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Economia O governo zera a taxa de importação de produtos contra o coronavírus via remessa postal

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O grupo é acusado de montar uma organização criminosa dentro da Secretaria Estadual de Saúde. (Foto: Reprodução)

Produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus que sejam importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil terão suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas. Além disso, essas mercadorias serão isentas do IPI e do PIS/COFINS.

A medida está prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 158, de 15 de abril de 2020, publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União.

A portaria foi editada para que os produtos enviados pelo Regime de Tributação Simplificada, que é aplicado a remessas postais e encomendas aéreas, tivessem o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais. Essa medida vai beneficiar, por exemplo, uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e componentes necessários à produção de respiradores artificiais.

O regime de Tributação Simplificada normalmente prevê a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) do Imposto de Importação sobre o valor da mercadoria, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

Dentre os produtos que terão a alíquota zerada estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares tais como respiradores artificiais.

Compra conjunta

O governo federal também estabeleceu, na quarta-feira (15), novas regras para as compras de bens e contratações de serviços voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus. A Medida Provisória n° 951, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei nº 13.979/2020, para possibilitar a compra conjunta entre órgãos e entidades nas hipóteses de dispensa de licitação, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP). O normativo também altera de oito para entre dois e quatro dias úteis o prazo para instituições manifestarem interesse em participar das aquisições.

Com as novas regras, as compras de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da calamidade pública poderão ser realizadas em um único processo de compra, de forma mais célere.

O governo federal já investiu mais de R$ 828,5 milhões no combate à Covid-19 por meio de compras públicas desde o dia 6 de fevereiro. Levantamento realizado pelo Ministério da Economia (ME) revela que foram realizadas 1.357 dispensas para a aquisição de insumos de saúde e outros bens e serviços para o combate à doença.

“Com a aquisição conjunta, buscamos atender a mesma necessidade, de diferentes órgãos, sem precisarmos realizar múltiplas dispensas isoladas”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

Além da redução de tempo no processo de compra, o SRP permite que a Administração Pública somente realize a compra ou contratação quando houver a efetiva necessidade do atendimento da situação de emergência, evitando contratações desnecessárias. As informações são da Receita Federal e do Ministério da Economia.

 

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