Domingo, 10 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de junho de 2020
Por 6 votos a 5, Corte considerou ilegal a possibilidade de redução.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Antes da pandemia da Covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos Estados e municípios.
De acordo com a LRF, Estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns Estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.
O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.