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Por Redação O Sul | 2 de março de 2019
A ação que discute a possibilidade de redução de jornada de trabalho de servidores públicos com proporcional diminuição do salário deve ir ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim deste mês. O mesmo processo também trata de eventual autorização para o governo poder cortar o repasse de parte do duodécimo (repasse orçamentário mensal) a outros Poderes (como Judiciário e Legislativo) se houver crise financeira.
Representantes do setor público que estiveram na última quarta-feira no Supremo para acompanhar o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade vão retornar à Corte assim que for confirmada a nova data que tema entrará na pauta. E o que se fala agora é de que pode ocorrer nos últimos dias de março. Na última quarta-feira, houve sustentações orais, mas não tempo hábil para iniciar a análise do mérito pelos ministros.
A ADI 2238, ajuizada pelo PT, PCdoB e PSB, em 2001, questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o que permite a redução de jornada do funcionalismo e o que autoriza o chefe do Executivo (municipal, estadual ou federal) a definir o valor do duodécimo a ser pago aos outros Poderes quando houver frustração de receita em relação à estimada anteriormente. Esses artigos específicos foram suspensos por liminar deferida pela Corte. E, agora, os ministros vão analisar o mérito.
O colegiado do Supremo tem recebido apelos de governadores para que considerem constitucionais esses dispositivos. Mas integrantes de entidades representativas dos servidores, magistrados e procuradores também têm feito lobby para tentar impedir essas medidas.
“Se a redução de jornada com corte de salário for permitida pelo Supremo, isso vai afetar diretamente a população, que será a maior vítima. As pessoas terão serviços públicos ainda mais precarizados”, criticou Flávio Sueth, presidente da Associação dos Servidores do Ministério Público Estadual do Rio (Assemperj).
Outras ações
Ainda na última quarta-feira estava prevista também a análise de outras ações que tratam da Lei de Responsabilidade Fiscal, como os limites de gastos com a folha de pessoal a órgãos como os tribunais de contas, o Ministério Público e outros.
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