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Cultura A Agência Nacional do Cinema aprova a exibição de filmes com recursos públicos em cines drive-in

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84% dos respondentes só voltariam a consumir cultura se ela ocorressem em locais abertos. (Foto: Reprodução/Facebook)

A diretoria da Ancine decidiu que filmes financiados por mecanismos de incentivo podem ser lançados comercialmente em cinemas drive-in.

Pela decisão, os projetos deverão informar a exibição nos drive-in na prestação de contas, tal como é feito nas salas convencionais de cinema.

O entendimento é de que os drive-ins, desde que registrados regularmente na Agência, quando presentes as características de uma sala comercial de cinema, se equiparam a uma sala convencional, e, como tal, estão sujeitos às mesmas regras regulatórias, podendo inclusive servir como primeira janela de exibição de obras financiadas com recursos públicos. O tema foi debatido anteriormente na reunião da Câmara Técnica de Exibição, que reuniu representantes dos segmentos de produção, distribuição e exibição, na última segunda, 6 de julho.

Para ser considerada sala comercial de cinema, o estabelecimento deve atender, concomitantemente, às seguintes características: usar tecnologia de projeção de imagens com equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm (trinta e cinco milímetros); ter programação formada, predominantemente, por longas-metragens com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 (doze) meses; ter um modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos.

Os cines drive-in também deverão enviar relatórios periódicos de renda e bilheteria via Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), uma obrigatoriedade de todas as salas de cinema.

Para os cines drive-in de funcionamento eventual ou não comerciais, o registro na Ancine é opcional e não são considerados como primeira janela, para efeito de cumprimento contratual e normativo.

Vale lembrar que, tanto nos casos de drive-ins habituais ou eventuais, comerciais ou não comerciais, a exibição de obras audiovisuais depende da autorização do detentor de direitos de exploração comercial da obra e da emissão do CRT – Certificado de Registro de Título pela Ancine, sob pena de autuação e responsabilização do exibidor.

Invenção do drive-in

O cinema drive-in surgiu na década de 30 nos Estados Unidos, embora algumas fontes citem que a origem desta modalidade se deu em 1915 na cidade de Las Cruces, no México.

Richard M. Hollingshead Jr. trabalhava em uma loja de peças automotivas e segundo a história, sua mãe era uma mulher que se sentia desconfortável nas poltronas dos cinemas convencionais por estar acima do peso, levando-o a pensar em alternativas para que pessoas como sua mãe pudessem ir ao cinema e sentirem-se confortáveis.

Richard resolveu então pregar uma tela em árvores no quintal, usou um projetor Kodak de 1928 anexo ao capô do carro e colocou um rádio atrás da tela. Após testar opções de som, espaço entre automóveis e distância para ter uma visão clara da tela, solicitou o registro de patente de sua invenção em agosto de 1932, recebendo a patente do “cinema drive-in” em maio de 1933.

Como todo serviço, ainda existiam alguns problemas como o atraso de som, já que as torres de alto-falante ficavam inicialmente posicionadas ao lado ou atrás da tela de projeção, problema corrigido anos depois com a disponibilização do áudio do filme através de estação de rádio que os espectadores podiam sintonizar diretamente em seus veículos.

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https://www.osul.com.br/a-ancine-aprova-a-exibicao-de-filmes-com-recursos-publicos-em-cines-drive-in/ A Agência Nacional do Cinema aprova a exibição de filmes com recursos públicos em cines drive-in 2020-07-11
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