Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 25 de março de 2021
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que todos os aeroportos do País adotem, até esta sexta-feira (26), medidas sanitárias restritivas de prevenção ao coronavírus que sejam equivalentes às determinadas pelos governos estaduais e prefeituras.
Serviços considerados essenciais, como alimentação, farmácias e drogarias, e serviços de transporte (táxis, aplicativos de transporte de passageiros e de locação de veículos) podem continuar funcionando.
Nos locais de alimentação, contudo, a Anvisa reforçou a necessidade de que os estabelecimentos “observem com rigor: a disposição das mesas e cadeiras, a fim de que seja mantida distância segura entre as pessoas; procedimentos que evitem aglomeração”.
“A medida adotada pela Anvisa prima pela harmonização das medidas de restrição no contexto da crise sanitária, respeitando, para tanto, as particularidades das ações locais voltadas ao enfrentamento da pandemia”, diz outro trecho do informe.
A agência também determinou que tanto as administradoras, assim como operadoras aeroportuárias e demais autoridades (Vigiagro, Receita e Polícia Federal) que atuam nos aeroportos poderão acionar a unidade da Anvisa local, quando necessário.
Entraram em vigor nesta quinta (25) as novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões. As alterações foram aprovadas pela Anvisa no dia 11 de março, e constam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.

Pela decisão, os passageiros deverão usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido e, nesse caso, o ideal é que elas tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em todos esses casos as máscaras não devem ter válvula.
A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Já os protetores faciais (face shield) só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo.
“A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas”, informou a Anvisa no documento que também recomenda a troca da proteção a cada três horas de uso.
Para crianças menores de três anos de idade e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção, o uso da proteção é facultativa. Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
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