Domingo, 11 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 2 de dezembro de 2020
Aprovada nesta semana pela Assembleia Legislativa gaúcha, a lei estadual 35/2020 determina o congelamento do salário-mínimo regional no Rio Grande do Sul, por causa dos impactos econômicos da pandemia de coronavírus. O piso serve de referência para as categorias de trabalhadores sem previsão diversa em convenções, acordos coletivos ou que atuam na informalidade.
A proposta original indicava um reajuste de 4,5%, mas o texto final recebeu uma emenda que prevê, em caráter excepcional, a manutenção dos valores vigentes desde 2019. O mínimo regional é composto por cinco faixas salariais, entre R$ 1.237 e R$ 1.567 (o valor nacional é de R$ 1.045). Confira, a seguir, o valor mantido para cada uma delas:
Faixa 1 (R$ 1.237)
– empregados em agricultura, pecuária e estabelecimentos hípicos;
– trabalhadores de indústrias extrativas;
– funcionários de empresas de pescados;
– empregados domésticos;
– trabalhadores em turismo e hospitalidade;
– funcionários de indústrias da construção civil, brinquedos e instrumentos musicais;
– motoboys em transporte de pequenos volumes;
– empregados de garagens e estacionamentos.
Faixa 2 (R$ 1.265)
– empregados de indústrias dos segmentos de papel e cortiça, vestuário/calçadista, fiação/tecelagem e artefatos de couro;
– jornaleiros, vendedores de revistas e empregados de bancas ou distribuidoras/vendedoras do segmento;
– trabalhadores administrativos de empresas proprietárias de jornais e revistas;
– funcionários em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde;
– empregados do segmento de conservação e limpeza;
– trabalhadores de empresas de telecomunicação, call-centers, telemarketing, TV a cabo e similares;
– empregados de hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 (R$ 1.294)
– comerciários em geral;
– empregados de agentes autônomos do comércio;
– movimentadores de mercadorias em geral;
– comércio armazenador;
– auxiliares de administração de armazéns gerais;
– trabalhadores de indústrias do segmento mobiliário, químico e farmacêutico e alimentício;
– empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, bem como de indústrias do segmento.
Faixa 4 (R$ 1.345)
– trabalhadores de indústrias dos segmentos metalúrgico, mecânico e de material elétrico;
– funcionários de indústrias gráficas;
– empregados de indústrias de vidros, cristais, cerâmica, porcelanato, joalheria, pedras preciosas e artefatos de borracha;
– trabalhadores de empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– funcionários de condomínios residenciais ou comerciais;
– empregados em entidades culturais, recreativas;
– trabalhadores de assistência social, orientação e formação profissional;
– marinheiros fluviais de convés e máquinas, cozinheiros e taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
– vigilantes marítimos do 1° grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis;
Faixa 5 (R$ 1.567)
– Técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
(Marcello Campos)
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