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Geral A Associação Brasileira de Imprensa entra com ação no Supremo para impedir “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa

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STF deve esclarecer se o fim do prazo esticado atinge inclusive as patentes farmacêuticas já prolongadas. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira (7) com o objetivo de coibir o uso abusivo e desmedido de ações de reparação de danos contra jornalistas e órgãos de imprensa. A ABI pede que os ministros barrem o uso de ações com o mesmo objetivo, em vários estados do País, como forma de intimidação contra os profissionais de imprensa.

Na ação, a ABI defende ainda que eventuais condenações de jornais e jornalistas estejam vinculadas ao dolo, ou seja, a intenção de cometer determinado erro. A associação defende que no momento de decidir sobre casos relacionados ao exercício do jornalismo, a Justiça deve levar em conta se a divulgação de uma informação imprecisa ou mesmo falsa foi intencional: “Se o erro não é intencional, o jornal ou o jornalista não pode ser responsabilizado”.

“No contexto atual, é comum que ações judiciais sejam ajuizadas, mesmo sem a probabilidade da procedência, para que intimidar jornalistas e órgãos de imprensa, que não reúnem condições concretas para arcar com os custos do processo e demais ônus associados ao exercício do direito de defesa. Sob a referida denominação, reúnem-se práticas que podem ser caracterizadas como “assédio judicial” ou “assédio processual”, diz a ABI na ação.

A ABI cita como exemplo de assédio judicial o caso da jornalista Elvira Lobato. Em 2007, a Elvira publicou reportagem no jornal “Folha de São Paulo” sobre o crescimento dos negócios da Igreja Universal do Reino de Deus. Após a publicação, a jornalista passou a responder a 111 ações requerendo o ressarcimento de danos morais, ajuizadas em diferentes Estados da federação. A reportagem rendeu o Prêmio Esso de Jornalismo no ano seguinte a Elvira.

Lei de Segurança Nacional

Em outro caso, o ministro do STF Gilmar Mendes aceitou o ingresso, como amicus curiae , da ABI e de outras sete entidades na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), número 799, apresentada pelo PSB, e que questiona dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).

O PSB argumenta que Lei de Segurança Nacional é resquício da ditadura e não é compatível com a Constituição de 1988. Também o PTB, PT, PSOL, PCdoB e PSDB moveram ações questionando artigos da LSN.

A ABI requereu, em 22 de março último, o seu ingresso no processo em curso de revisão da LSN, por entender que a entidade representa um dos setores mais afetados pela aplicação desta lei, o que tem ocorrido com propósito de cercear crítica pública aos governantes.

Também no dia 22 de março, um grupo de juristas enviou memoriais ao ministro Gilmar Mendes, em que apontam que alguns dispositivos da LSN – editada ainda na ditadura militar – afrontam diretamente o direito à liberdade de expressão, particularmente os artigos 22 e 26.

Gilmar Mendes, relator do caso, admitiu, além da ABI, como amicus curiae, a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia; Associação Advogadas e Advogados Públicos pela Democracia; Associação de Juízes pela Democracia; Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Instituto Baiano de Direito Processual Penal; Livres; e Legal Grounds for Privacy Design. As informações são do jornal O Globo e da ABI.

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