Domingo, 02 de agosto de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Notícias A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou mudanças nas regras sobre dívidas da prefeitura

Compartilhe esta notícia:

Regra vale para pendências financeiras da gestão anterior. (Foto: Foto: Joel Vargas/PMPA)

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nessa quarta-feira o projeto de lei que autoriza o Executivo municipal a reconhecer dívidas e a efetivar pagamentos, conforme disponibilidade de caixa, referentes às despesas comprovadamente realizadas pela gestão anterior (até 31 de dezembro de 2016, no caso do prefeito Nelson Marchezan Júnior). A regra vale para pendências “não empenhadas, empenhadas, liquidadas ou não liquidadas, que não foram pagas”.

Com isso, a administração pública direta e indireta poderá emitir notas de empenho referentes aos exercícios financeiros de 2013 a 2016, a liquidar as despesas e a efetuar pagamentos correspondentes, conforme programação orçamentária e disponibilidade financeira.

O procedimento autoriza a declaração de existência de dívida, desde que requerida pelo interessado e atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: referir-se a bens, obras ou serviços fornecidos, locados, executados ou prestados até 31 de dezembro de 2016, ter sido firmado contrato, convênio ou similar que se ajuste previamente à Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, estar devidamente atestada em processo e contar com a adesão, por parte do interessado, ao Plano de Pagamento.

A adesão ao Plano de Pagamento ocorrerá mediante proposta do credor interessado, protocolada na SMF (Secretaria Municipal de Fazenda), submetida às condições e procedimentos contidos em regulamento, com as seguintes observações: alteração da data de vencimento da dívida; renúncia a todos os encargos decorrentes da mora do Município de Porto Alegre e reconhecimento da dívida.

Não serão objetos do Plano de Pagamento as dívidas passivas do Município que tenham sido atingidas pela prescrição. Em caso de ser objeto de demanda judicial, a dívida será automaticamente excluída do Plano de Pagamento, devendo o valor ser apurado na forma estabelecida em decisão judicial transitada em julgado e liquidada por meio de precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor). A desistência da ação judicial eventualmente proposta autoriza o Município a reincluir o débito no Plano de Pagamento.

Compensação

Na adesão ao Plano de Pagamento, os credores interessados poderão optar pela compensação de seus créditos com débitos tributários inscritos em dívida ativa, especialmente nos casos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão Inter vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos).

Não estarão abrangidas pela Lei as dívidas que possuam correspondente suporte financeiro com vínculo específico ou envolvam contrapartidas financeiras em contratos celebrados com instituições financeiras, bem como aquelas provenientes de órgãos do Município com autonomia administrativa e financeira e que possuam recursos disponíveis em caixa, conforme for estabelecido em decreto.

O prazo para a adesão será aberto em até 30 dias após a publicação da Lei, pelo período de 45 dias ininterruptos, e as despesas previstas serão incluídas nas Leis Orçamentárias Anuais respectivas. Se aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a nova Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Marchezan alegou que, em levantamento realizado pelo atual governo, inicialmente, foi identificada uma dívida total aproximada em torno de R$ 230 milhões, entre despesas processadas e não processadas, bem como, despesas não empenhadas no exercício devido. “Trata-se, conforme análise, de montante oriundo de bens e serviços adquiridos pela municipalidade, porém, não pagos, por insuficiência de caixa.”

Segundo ele, a partir da Lei Municipal nº 12.287, de 21 de julho de 2017, os credores interessados aderiram ao Plano de Pagamento de dívidas. Ao todo, segundo Marchezan Júnior, 135 CNPJs (Cadastros Nacional da Pessoa Jurídica) aderiram ao Programa. “Contudo, devido ao prazo exíguo de adesão, estima-se que 79 CNPJs não conseguiram ingressar com pedido de requerimento até a data aprazada na Lei.”

Em razão disso, explica o prefeito, no intuito de possibilitar a oportunidade de adesão ao programa de parcelamento de dívidas aos fornecedores que perderam o prazo temporal, reabriu-se nova oportunidade, através da aprovação da Lei Municipal nº 12.447, de 31 de agosto de 2018. Nesta segunda edição, houve adesão de 24 CNPJ’s ao Plano de Adesão Parcelado.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Notícias

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Vereadores discutem projeto municipal que prevê a retirada dos “flanelinhas” das ruas de Porto Alegre
O Ministério Público do Rio Grande do Sul aperta o cerco contra a venda de alimentos impróprios para o consumo
Pode te interessar