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Geral A Câmara de Vereadores de Porto Alegre manteve a obrigatoriedade de emplacamento no Rio Grande do Sul dos veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativos

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Vereadores rejeitaram recurso contra emenda. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, na quarta-feira (09), um recurso que contestava a validade da emenda 21 ao projeto de lei que estabeleceu normas para o serviço de transporte de passageiros por aplicativos na Capital. A emenda obriga que os veículos que atendem por meio dos aplicativos sejam emplacados no Rio Grande do Sul.

O recurso

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Legislativo de Porto Alegre havia aprovado o recurso solicitado pelos vereadores Dr. Thiago Duarte (DEM) e Felipe Camozzato (NOVO), que pedia a prejudicialidade da emenda 21, de autoria do vereador José Freitas (PRB), ao Projeto de Lei do Executivo 16/17.

Os vereadores argumentaram que a emenda nº 5, de autoria de Dr. Thiago – que libera o emplacamento fora de Porto Alegre, independentemente de cidade ou Estado – havia sido aprovada antes, o que prejudicaria a emenda 21. Ao ser votado em plenário, no entanto, o recurso acatado pela CCJ acabou rejeitado.

Posicionamento da Cabify

A Cabify informou, por meio de nota, que considera negativa a rejeição pela Câmara de Vereadores do recurso em relação à emenda sobre o emplacamento dos veículos. “Os municípios brasileiros não podem impor restrições maiores que as determinadas pela Lei Federal 13.640, que reafirmou a legalidade do serviço e estabeleceu os contornos gerais para as regulamentações municipais, e nem extrapolar a sua competência para regular questões ligadas à higiene, segurança e conforto, conforme a Constituição Federal”, diz a empresa.

“Na contramão da decisão de âmbito federal, o texto da Capital gaúcha continua a obrigar que os veículos sejam emplacados no Estado, inclusive os alugados. Essa limitação restringe a oferta do serviço e compromete a renda de diversos profissionais e suas famílias, além de afastar a criação de novas receitas provenientes de serviços complementares à atividade dos aplicativos na região. Essa exigência também é uma violação aos princípios constitucionais da livre concorrência e livre iniciativa”, prossegue o texto.

A empresa afirmou que considera positiva a iniciativa da Câmara de Vereadores de Porto Alegre em revisitar a regulamentação do transporte privado por meio de aplicativos a nível municipal, após a promulgação da Lei Federal 13.640/18. “A Cabify mantém sua avaliação que será necessário detalhamento futuro de diversos pontos do texto aprovado para evitar burocracias e que estabeleçam regras ainda mais claras. Algumas dessas emendas são ainda prejudiciais à população, ao modelo de negócios dos aplicativos de mobilidade na capital gaúcha e também possuem pontos inconstitucionais”, ressalta.

“A Cabify também entende que a obrigação de abrir um domicílio fiscal em Porto Alegre é incompatível com o modelo de negócio. Essa exigência eleva o custo tributário de forma desproporcional e cria uma barreira de entrada para novas soluções de mobilidade. A empresa também buscará esclarecimentos sobre várias emendas aprovadas pelos vereadores”, destaca a empresa.

 

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