Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 18 de abril de 2018
Por 21 votos a favor e 7 contrários, a Câmara Municipal de Porto Alegre derrubou, nesta quarta-feira (18), o veto total do prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB) ao PLL (Projeto de Lei do Legislativo) de autoria dos vereadores Roberto Robaina e Fernanda Melchionna, ambos do PSOL, que proíbe a inauguração ou entrega de obras públicas inacabadas. O projeto havia sido aprovado – por unanimidade – em dezembro de 2017 e vetado pelo prefeito em janeiro.
O PLL também prevê que a obra pode ser inaugurada desde que já possa ser utilizada pela população. Ou seja, um projeto “anti-demagogia equilibrado”. Apesar disso, foi vetado pelo prefeito Marchezan, mas derrubado pelos vereadores. No caso de Porto Alegre, pode-se citar a Copa do Mundo de 2014 como exemplo emblemático do atraso na entrega e inauguração de obras. Porto Alegre transformou-se em um canteiro de construções e, mesmo assim, vários dos levantamentos prometidos pelo governo não ficaram prontos a tempo hábil. Algumas obras foram inauguradas mesmo não estando prontas, outras ainda sequer foram entregues.
“Tem sido uma praxe dos governantes fazer cerimônias cheias de pompa e depois entregar obras pela metade. Por isso apelidamos de ‘projeto anti-demagogia’. A população não pode mais ser enganada com factoides publicitários que ficam longe de resolver os reais problemas da cidade”, destaca Robaina.
Em sua justificativa ao veto total, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alegava que o projeto “fere o princípio da separação dos poderes”, o que configuraria desrespeito à harmonia e independência dos poderes. “Há que se esclarecer que a inauguração de uma obra pública não é um ato político em proveito do Executivo, mas sim um ato de divulgação em proveito da coletividade”, observa Marchezan. “E não há que se confundir, aqui, a proibição de inauguração de obra para a divulgação de ações públicas municipais, proposta pelo projeto de lei em comento, com aquela proibição de obra pública por candidato, sendo que esta última, assentada pela legislação eleitoral, atendendo ao objetivo de constranger o abuso do poder econômico e captação de sufrágio, dirimindo possíveis desequilíbrios na disputa eleitoral.”
O prefeito acrescentou ainda que a proposição usurpa competência privativa do chefe do Executivo para propor projetos que tratem de gestão municipal. “Não é razoável vedar a realização de atos de gestão, com o propósito de divulgar, informar e publicizar. Ora, a transparência e publicidade das açöes públicas, dos gastos com Obras, assim como o atendimento de necessidades das comunidades, muitas vezes se dá mediante atos públicos de inauguração, não havendo aí, qualquer ofensa a direito ou desatendimento de dever da Administração Pública.”
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