Segunda-feira, 20 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de setembro de 2019
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (04) o texto principal da reforma da Previdência e um de oito destaques (pedidos de mudança) de bancada, que estabelece que a pensão por morte não pode ser menor que o salário mínimo (hoje de R$ 998). A sugestão de mudança havia sido acatada pelo relator da reforma na CCJ, Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Agora, o texto seguirá para o plenário do Senado, onde precisa ser votado em dois turnos, com 49 votos em cada, ou 3/5 dos senadores. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o primeiro turno pode começar já na próxima quarta-feira (11). A previsão é que todo o processo seja concluído até 10 de outubro.
Em paralelo a isso, devem ser discutidas mudanças na própria reforma da Previdência por meio de outra PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que vem sendo chamada de PEC paralela. A CCJ aprovou sua criação, também com relatoria de Tasso Jereissati. Uma das principais alterações previstas é a inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas regras da aposentadoria.
Próximos passos da reforma
A previsão é de que o Senado aprove o texto da Câmara sem incluir trechos, apenas retirando alguns pontos. Nesse caso, ele é promulgado pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição. Se houvesse mudanças no texto, ele teria que voltar à Câmara, o que atrasaria sua entrada em vigor.
Jereissati também propôs inclusão previdenciária a trabalhadores informais em seu voto complementar. O senador também fez mudanças na PEC Paralela. O voto complementar acolhe a emenda que dá o direito de alíquota especial aos trabalhadores sem carteira assinada.
Segundo o texto, o sistema será semelhante ao que ocorre para quem é considerado MEI (Microempreendedor Individual). Os profissionais que podem se encaixar nessa categoria, tem direito a uma contribuição especial de 5%, menor do que a prevista para os trabalhadores do regime geral.
Segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, atualmente, também é possível se encaixar como trabalhador autônomo e contribuir via carnê, mas desse modo não tem-se direito a contribuição especial.
O texto também garante uma pensão por morte de, no mínimo um salário mínimo, para todos os beneficiários. Originalmente, o senador tinha colocado essa mudança na PEC Paralela, mas, agora, ela faz parte do texto original.
Além disso, o voto também retirou da proposta aprovada na Câmara as mudanças nas regras de aposentadoria para anistiados. Segundo o texto enviado ao Congresso pelo Executivo, os cidadãos que ganharam esse status por causa da ditadura militar passariam a contribuir para a Previdência e teriam que escolher entre receber a aposentadoria especial – prevista para todos os anistiados – e a comum, caso se aposentassem pelas regras gerais. Todas essas alterações foram suprimidas.
O senador também incluiu os ex-parlamentares na reforma. Até então, as novas regras de aposentadoria só valeriam para os futuros e atuais congressistas. A regra atual, que deixa de existir com as mudanças, consta no chamado Plano de Seguridade Social dos Congressistas, que prevê aos políticos aposentadorias com os benefícios integrais após 35 anos de mandato ou 60 anos de idade, para ambos os sexos.
Hoje o valor da contribuição do parlamentar ao regime próprio é 11% do valor do subsídio parlamentar atual (33.763,00 reais). Já o valor do benefício é proporcional ao tempo de exercício no cargo. Os deputados inscritos podem abrir mão desta aposentadoria especial.