Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 2 de outubro de 2019
O empresário Eike Batista foi condenado pela Justiça Federal do Rio a oito anos e sete meses de prisão pelos crimes de uso de informação privilegiada (insider trading) e manipulação de mercado em operações de venda irregular de ações da empresa do setor naval OSX em 2013.
A sentença de primeira instância, que estabeleceu ainda o pagamento de mais de R$ 118 milhões em multas e reparação de danos, é a maior condenação penal até hoje para crimes contra o mercado de capitais no País.
A reclusão de oito anos e sete meses deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A lei estabelece que condenações superiores a quatro anos não podem ser substituídas por uma pena alternativa restritiva de direito ou sofrer suspensão condicional.
Pena que não exceda a oito anos permite cumprimento em regime semiaberto. Acima disso, o condenado deve começar a cumprir em regime fechado
Caso Sadia
No único processo de insider com decisão final da Justiça, o caso Sadia, as penas de reclusão, que eram inferiores a quatro anos, foram convertidas em serviços à comunidade. Em 2017, Wesley Batista, da JBS, foi preso preventivamente e se tornou a primeira pessoa a ter ido para a cadeia no país pelo uso de informação privilegiada. Acabou solto seis meses depois. O MPF já denunciou Wesley duas vezes pelo crime, mas ainda não houve condenação.
Especialistas ouvidos pelo jornal O Globo avaliam que há falhas na decisão da juíza Rosália Monteiro Figueira, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, datada de 24 de setembro, o que pode facilitar o recurso da defesa de Eike. Como se trata de uma decisão de primeiro grau, o empresário só vai para a prisão se a sentença for confirmada por instâncias superiores.
A ação penal que tem Eike como réu trata da venda de ações da OSX — fundada por ele — em 19 de abril de 2013. Com a operação, o empresário evitou uma perda de R$ 10,5 milhões. Isso porque ele vendeu ações menos de um mês antes de a empresa comunicar ao mercado a alteração de seu plano de negócios e das adversidades enfrentadas por outras empresas do Grupo X.
Dessa forma, a Justiça entendeu que ele agiu de posse de uma informação que os outros acionistas, que tiveram perdas, não tinham.
Pelo crime de insider trading, a titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio determinou reclusão de quatro anos, além do pagamento de multa equivalente a três vezes o valor ilícito obtido com a venda das ações da OSX. O montante, corrigido a presente, foi fixado em R$ 31,51 milhões.
Pelo crime de manipulação de mercado, ela fixou a pena em quatro anos e sete meses de reclusão, além do pagamento de R$ 4,19 milhões em 280 dias-multa de 15 salários mínimos. Entra ainda na sentença o pagamento de R$ 82,8 milhões em reparação a prejuízos causados ao mercado, a serem pagos ao Conselho Monetário Nacional.
Thiago Botino, professor da FGV Direito Rio, avalia que as penas de prisão e multa estabelecidas pela juíza são muito altas.
“Botar a multa em três vezes o valor da vantagem (ilícita obtida) significa que ela deu a pena máxima para um réu primário, sem antecedentes, com argumentos retóricos frágeis”, diz o especialista. “Depois, a lei fala que, no crime de manipulação, também são até três vezes o valor da vantagem, mas ela aplica dias-multa, que poderia ser de até cinco salários mínimos. Ela colocou 15.”
Situação econômica do réu
Por outro lado, Heloisa Estellita, professora de Direito Penal da FGV Direito-SP, sustenta que este valor pode ser triplicado “se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo”, conforme explicado na sentença. Ela também vê, porém, um “defeito grave” na decisão, que deverá ser corrigido na segunda instância:
“A dosimetria da pena levou em conta fatores que implicam dupla punição pelo mesmo fato. Por exemplo: levou em conta na fixação da pena que o acusado teria operado à margem das normas de mercado. Isso já é um pressuposto da própria prática criminosa e não pode ser considerado duas vezes.”
Para Rodrigo Rocha, sócio do escritório Dannemann Siemsen, a definição da multa aplicada é também influenciada pela situação e perfil do réu:
“Quando a juíza escolhe aplicar a multa máxima de três vezes o valor do ganho ilícito, mesmo em caso de réu primário, há um juízo de valor da situação como um todo. Eike não é alvo de apenas esta ação. Isso permite usar a penalidade máxima, como ocorreu com os R$ 31,5 milhões.”