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Política A decisão que condenou o ex-ministro José Dirceu e absolveu o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, expôs as divergências sobre as delações

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Eem relação a Dirceu, além da palavra de colaboradores, havia notas fiscais de pagamentos à empresa do ex-ministro e transferências em seu benefício. (Foto: Reprodução)

O julgamento que absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e, ao mesmo tempo, elevou a pena do ex-ministro José Dirceu, encerrado na terça-feira, expôs diferenças de entendimento de magistrados da Lava Jato sobre os processos que envolvem depoimentos de delatores como principal prova.

Essa foi a segunda condenação de Vaccari revertida pela oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, pelo mesmo motivo: a maioria dos juízes entendeu que as provas são insuficientes para justificar a condenação do ex-tesoureiro.

A decisão, nas duas vezes, não foi unânime. O relator João Pedro Gebran Neto votou pela condenação do petista e os outros dois membros da turma de julgamento decidiram pela absolvição. Em ambos os casos, o juiz Sergio Moro havia condenado o ex-tesoureiro em primeira instância.

O processo diz respeito ao pagamento de propina em contratos da Petrobras com a empreiteira Engevix. Segundo a acusação, José Dirceu e seu grupo político teriam recebido R$ 10 milhões. Parte do valor teria abastecido contas do PT, cujo tesoureiro era João Vaccari Neto.

O Ministério Público Federal juntou à denúncia falas de sete delatores contra Vaccari, além de registros de 355 ligações telefônicas e mensagens de texto do lobista Milton Pascowitch para ele, em seu celular pessoal ou no diretório do PT.

Já em relação a Dirceu, além da palavra de colaboradores, havia notas fiscais de pagamentos à empresa do ex-ministro e transferências em seu benefício. Sobre o caso do ex-ministro, a divergência dos juízes ficou restrita a questões que implicam na extensão da pena.

Para Moro e Gebran, as provas contra Vaccari eram suficientes e os depoimentos, coerentes, além dos telefonemas e outros indícios de que o ex-tesoureiro cometeu o crime. Mas o revisor Leandro Paulsen discordou.

Em seu voto, destrinchou os depoimentos dos delatores para descartar as falas como passíveis de condenação. Por exemplo, em relação ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, disse: “o depoente afirmou ter visto pessoalmente João Vaccari em apenas uma oportunidade, em um restaurante, e jamais ter discutido qualquer assunto envolvendo pagamentos ilícitos com ele. É uma prova fundada, portanto, em ‘ouvi dizer'”, afirmou.

Paulsen ainda afirmou que depoimentos de delatores que citavam Vaccari no processo se referiam a corrupção cometida em outras circunstâncias, como na ação relativa à empreiteira UTC.

Contudo, ele ressaltou que há provas em outros processos que justificam a permanência de Vaccari em prisão preventiva. Em agosto, a turma negou um habeas corpus do ex-tesoureiro no processo em que também são réus os marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Vaccari é réu em mais sete processos da Lava-Jato.

Para a Procuradoria Regional da República, responsável por se manifestar como acusação nos processos de segunda instância da Lava Jato, não há dúvidas de que Vaccari tinha “papel essencial” no esquema de corrupção na Petrobras, mas é difícil rastrear provas contra ele.

“O Vaccari recebia muito em cash, você não vê uma conta dele aqui ou ali, mas isso não quer dizer que não haja outros elementos que comprovem a participação dele”, disse a procuradora Maria Emília da Costa Dick

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