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Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2018
Os advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao STF (Supremo Tribunal Federal) urgência na análise do recurso contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou a candidatura do petista na eleição de outubro. O PT quer que o caso seja discutido no plenário do STF. Na noite de domingo (09) a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, enviou o caso para o STF.
A defesa quer que o relator no Supremo, ministro Celso de Mello, conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a data limite imposta pelo TSE para o PT trocar Lula na cabeça da chapa presidencial.
O TSE estabeleceu prazo até esta terça-feira (11). No entanto, os advogados argumentam que a legislação eleitoral estabelece que as trocas podem ser feitas até o dia 17. A defesa destaca que Lula foi impedido de fazer campanha, o que classificam como “inequívoca guinada jurisprudencial”.
Os advogados pedem, ainda, que a decisão do ministro seja analisada por um colegiado – Segunda Turma ou plenário do STF. De acordo com a defesa, suspender a decisão do TSE serviria “apenas para haja tempo hábil para o julgamento colegiado pelo Supremo”.
“Não se pretende ressuscitar provisoriamente a candidatura Lula”, afirmaram. “O prazo fatal é amanhã – terça-feira.” Segundo a defesa, o TSE “jamais permitiu o início do prazo de substituição, enquanto o indeferimento do registro pudesse ‘ser revertido'”. Além de ter a candidatura barrada, Lula foi impedido pelo TSE de fazer campanha sub judice.
“O Brasil há mais de vinte anos admite a campanha e a eleição do inelegível provisório (como Lula), ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, destacam os advogados.
“No caso de Lula determinou-se a substituição automática. Lula foi arrancado da disputa no mesmo dia. A decisão teve eficácia imediata. Sequer se aguardou o prazo de embargos de declaração”, acrescentaram.
Os advogados citam a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que em abril manteve o governador do Tocantins no cargo até o TSE julgar recurso. Na ocasião, Gilmar fez críticas à determinação da corte de afastamento imediato do cargo. Ele entendeu que a corte eleitoral se antecipou e mudou a jurisprudência ao estabelecer um novo marco processual para a execução de sua decisão.
Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, advertiu o PT de que a Corte poderá suspender as propagandas presidenciais do partido na TV e no rádio se forem exibidos novas inserções ou programas que apoiem a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência.
A nova decisão atende parcialmente a pedido do Ministério Público, para quem a coligação formada por PT, PC do B e PROS vem descumprindo decisão do TSE que proibiu propagandas que apresentem Lula como candidato no mesmo julgamento que, na semana passada, rejeitou conceder ao petista o registro de candidatura.
O MP alegou que, mesmo após diversas decisões suspendendo propagadas específicas que apresentam Lula como candidato, a coligação mantém no ar peças que fazem isso de forma indireta, na qual o candidato a vice, Fernando Haddad, demonstra apoio ao ex-presidente.
O objetivo do novo pedido era impedir “qualquer outro jogo de palavras publicitariamente voltados a alimentar a ideia de continuidade da candidatura indeferida, de modo a que não se configure propaganda eleitoral enganosa com qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o eleitor quanto a candidatura presidencial inexistente”.