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Brasil A Operação Lava-Jato pediu à Procuradoria-Geral da República o impedimento do ministro do Supremo Gilmar Mendes no caso do operador de propinas do PSDB

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Ministro afirma que MP funciona para aumentar os vencimentos de procuradores e promotores, mas não para puni-los. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

A força-tarefa da Operação Lava-Jato de Curitiba pediu nesta quarta-feira à PGR (Procuradoria-Geral da República) a análise de eventual impedimento do ministro Gilmar Mendes em julgamentos que envolvem o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto. As informações são do jornal O Globo.

Para justificar o pedido, os procuradores citaram no documento uma série de ligações telefônicas e mensagens, feitas no início do mês passado, e que demonstrariam que o senador Aloysio Nunes Ferreira interferiu em julgamento de habeas corpus para Paulo Preto, por meio de contatos diretos com Gilmar Mendes.

O documento cita conversas entre Aloysio, o gabinete de Gilmar Mendes, a defesa de Paulo Preto e o ex-ministro da Justiça, Raul Jungmann.

No último dia 8, o advogado Roberto Santoro, que representa Paulo Preto, havia mandado uma mensagem a Aloysio perguntando se o tucano havia conversado com o “nosso amigo”. Essa forma de tratamento, para a Lava-Jato, seria uma referência a Gilmar Mendes.

Três dias depois, já em 11 de fevereiro, Aloysio Nunes obteve com o ex-ministro Raul Jungmann o celular que seria de Gilmar. Nessa data, a Lava-Jato sustenta que o gabinete de Gilmar ligou para o celular de Aloysio quatro vezes.

No primeiro contato, às 16h50, a ligação entre o gabinete de Gilmar e Aloysio durou 1 minuto e oito segundos. Às 17h48, o gabinete do ministro no STF tentou ligar para o celular de Aloysio, sem sucesso. Outra tentativa do gabinete de falar com o celular de Aloysio ocorreu às 19h26. No último contato, às 19h29, Aloysio foi contatado pelo gabinete de Gilmar numa ligação de 52 segundos.

Minutos depois, já às 19h34, Aloysio informou por mensagem a Jungmann que havia conseguido falar conseguido falar com Gilmar: “falei”, disse o tucano. Jungmann então perguntou: “E?”. Aloysio retrucou: “vago, cauteloso, como não poderia ser diferente”.

Depois disso, já em 13 de fevereiro, Gilmar deferiu um habeas corpus em favor de Paulo Preto. Após a notícia chegar à imprensa, no dia seguinte, Aloysio enviou nova mensagem a Jungmann dizendo o seguinte: “nosso casuídico é f…!”. Casuídico é um sinônimo de advogado ou defensor.

Jungmann então rebate: “senhor de escravos”. Para os procuradores, as conversas indicam que houve interferência do ex-chanceler em favor de Paulo Preto.

Nesse caso, a Lava-Jato investiga Paulo Preto e o senador Aloysio por supostamente terem recebido vantagens indevidas da empreiteira Odebrecht por volta de 2006 e 2007. Os dois são amigos de longa datas. Em entrevistas, Aloysio já defendeu a competência de Paulo Preto como engenheiro.

Segundo as investigações, o suposto operador do PSDB de São Paulo teria aberto contas na Suíça em nome do chamado “Grupo Nantes”. Por meio dessa conta, Paulo Preto teria requisitado um cartão de crédito em nome de Aloysio. O cartão teria sido entregue em um hotel em Barcelona no mesmo período em que o ex-chanceler lá estava hospedado.

Paulo Preto exerceu uma série de cargos públicos no governo Fernando Henrique e, posteriormente, no governo de São Paulo.

Outro lado

Em nota, o ex-ministro Raul Jungmann informou que apenas passou o celular do ministro ao senador Aloysio Nunes. “Meu papel nesse episódio se resume ao seguinte: o ex-ministro e ex-senador, meu colega de Congresso, Aloisio Nunes me pediu um número de celular que o ministro Gilmar Mendes atendesse, pois não estava conseguindo. Eu informei-lhe o que dispunha. Em seguida indaguei se tinha conseguido falar. Ao que ele assentiu. Então perguntei “E?!”.E fiz uma frase irônica sobre o trato do ministro. E é isso”, disse Jungmann.

A assessoria do senador Aloysio informou que não vai comentar o assunto.

O ministro Gilmar Mendes divulgou a seguinte nota: “Conforme andamento processual do HC 167.727, a ordem de habeas corpus parcialmente concedida no dia 13/2/2019 restringia-se à realização de diligências solicitadas pela defesa, com fins de efetivar o devido processo legal. De qualquer forma, em atenção à manifestação da PGR conclusas ao relator no dia 27/2/2019, em que a juíza responsável pela condução do processo na instância de origem noticiava que referidas diligências já haviam sido realizadas ou estavam prejudicadas, a referida decisão foi reconsiderada no último dia 1/3/2019.”

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