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Brasil A inflação pelo IGP-M, usada para corrigir aluguéis, sobe mais de 4% em setembro

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O bairro Vila Ipiranga liderou a valorização, com alta de 49,1%. (Foto: Divulgação)

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), usado como referência para corrigir o  valor do  aluguel, subiu 4,34% em setembro, segundo dados divulgados nesta terça (29) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em doze meses, a  alta chega a 17,94%, bem acima da inflação oficial do país, o IPCA, que está em 2,44% nos últimos 12 meses até agosto, último dado disponível.

A variação de setembro foi a maior desde novembro de 2002. Nos primeiros nove meses do ano, a variação do IGP-M chegou 14,4%. Em agosto, o índice  subiu 2,74%.

O indicador é muito influenciado pela variação do dólar e pelos  preços de commodities, como grãos e metais, porque na composição do IGP-M, o Índice de Preço Amplo (IPA), que reflete os preços no atacado, corresponde a 60%.

Já o Índice Preços ao Consumidor (IPC) tem peso de  30%, e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) equivale a 10%.

Aluguéis

O gerente de Índice de Preços da FGV, André Braz, destaca que por ser um índice antigo, o IGP-M é muito citado em contratos de aluguel ainda que não seja praticado na íntegra.

“O contexto econômico que estamos vivendo não permite um repasse acumulado de quase 18%. O reajuste imobiliário está muito mais próximo do IPC na casa dos 3%.”

Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (ABDI), o IGP-M já não é aplicado em sua integralidade há quase três anos nos contratos de locação.

Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da entidade, destaca que o cenário econômico não é propenso para a aplicação cheia do índice e que, em alguns casos, outras taxas como IPC, INCC e IPCA vem sendo aplicadas para o reajuste do aluguel.

“A pandemia surpreendeu a todos, mas já vivíamos um período de sensibilidade na economia. Ainda estamos em um período de retração. A oferta de imóveis residenciais e comerciais está muito grande. Em alguns casos é realizada a aplicação parcial deste índice, mas o ideal é que cada proprietário e inquilino negociem de acordo com o histórico do contrato.”

Borges ressalta que durante a crise sanitária foram realizados diversos acordos de não reajuste, desconto e não cobranças de multas em caso de atraso, por exemplo. De acordo com dados da ABADI, cerca de 30% dos contratos não sofreram reajuste e a inadimplência gira em torno de 10%. Em 2019, a taxa média foi de 4,5%.

“Muitas negociações sequer tiveram aumento. Os novos imóveis disponíveis são oferecidos a preços mais baixos. Para não perder o inquilino, os proprietários não realizam o aumento do aluguel. Em alguns casos, nem aplicação de reajuste parcial. Com a alta oferta, é natural que os preços caiam.”

Repasse às prateleiras

Braz explica que o resultado de setembro foi influenciado pela alta das commodities, como a soja em grão (14,32%), o aumento no preço das passagens aéreas (23,74%) e materiais e equipamentos que avançaram, em média, 2,97%.

Segundo ele, o repasse dos aumentos ao consumidor varia entre cada segmento, podendo levar de um a dois meses.

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