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Brasil A investigação da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro foi suspensa após determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo

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Cabral está preso desde outubro de 2016, e foi condenado a mais de 280 anos de prisão pela Justiça. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), paralisou na última quarta-feira (14) o andamento de um processo da Operação Lava-Jato do Rio até que a Corte se pronuncie sobre a suspensão de investigações com dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). O caso será julgado no plenário no dia 21 de novembro. Embora tenha sido pedida por outro réu, a decisão atinge também o ex-governador Sérgio Cabral. Essa é a primeira vez que uma ação da Lava-Jato do Rio é suspensa com base na decisão de Toffoli.

Em meados de julho, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli,determinou a suspensão de todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário. A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

A suspensão foi pedida por Juliana Villas Boas e Narciso Fernandes, do escritório Luchione Advogados, que defende Lineu Castilho Martins. Ele é ex-chefe de gabinete do ex-presidente do ex-presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), Henrique Ribeiro. Castilho, Ribeiro, Cabral e outras duas pessoas são réus no processo que trata de cobrança de propina no DER durante a gestão do ex-governador.

Em depoimento na quinta-feira (15), um dia depois da decisão de Gilmar, Cabral admitiu ter recebido vantagens indevidas em virtude de contratos de pequenas e médias empreiteiras com o órgão. A ação corre na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas.

“Não prospera a interpretação restritiva desenvolvida pelo juízo reclamado de que estariam alcançados pela suspensão determinada apenas os processos judiciais em que se discute o compartilhamento de dados para fins penais exclusivamente por parte da Receita Federal”, escreveu Gilmar, salientando que a decisão de Dias Toffoli envolveu troca de dados do Coaf e do Banco Central e não apenas da Receita.

A investigação tem Relatório Fiscal de Inteligência Financeira do Coaf, que, segundo Gilmar fala na decisão, foi  “compartilhado com o Ministério Público Federal sem autorização judicial continha elementos que ultrapassavam as balizas objetivas estabelecidas pelo STF”.

O caso

O ex-governador Sérgio Cabral confirmou o recebimento de propina em mais um órgão durante sua gestão. Dessa vez, ele afirmou ter recebido vantagens indevidas de empreiteiras que tinham contratos na Funderj (Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro).

“Confirmo recebimento de valores indevidos tanto para campanhas eleitorais  quanto para benefício  pessoal. Não tenho a precisão (dos valores)”, afirmou Cabral.

Em dezembro de 2017, Cabral, o ex-secretário Wilson Carlos, o operador Luiz Carlos Bezerra, o ex-presidente da Funderj Henrique Ribeiro e seu ex-chefe de gabinete Lineu Martins foram denunciados pela força-tarefa da Operação Lava-Jato. Henrique Ribeiro e Lineu Martins foram presos na Operação C’est Fini.

De acordo com a denúncia, no período compreendido entre janeiro de 2007 e setembro de 2014, por, pelo menos, 75 vezes , o esquema no Funderj envolveu R$ 18.117.824,36 em propinas,  em razão de contratos celebrados com a fundação.

“O doutor Henrique se propunha a arrecadar no DER (como Cabral se refere ao Funderj), para campanhas e fora de campanhas, junto às  empreiteiras que prestavam serviço ao DER. Eram médias e pequenas empresas”, afirmou Cabral, dizendo que o então presidente do Funderj não obtinha vantagens pessoais e a arrecadação era para o esquema.

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