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Por Redação O Sul | 27 de junho de 2020
A BR Distribuidora foi condenada pela Justiça de São Paulo por crime ambiental ao fornecer um combustível com quantidade elevada de poluentes à frota de ônibus da capital paulista.
O crime ambiental ocorreu em 2010. De acordo com a sentença do juiz Randolfo Ferraz de Campos, titular da 14ª Vara de Fazenda Pública da capital paulista, a distribuidora vendeu às empresas de transporte público um óleo, chamado diesel 500, com concentração de enxofre dez vezes acima do normal no óleo diesel 50, o tipo recomendado nessas situações pela Agência Nacional do Petróleo, que regula o setor.
A BR está condenada a plantar no mínimo 711 mudas de árvores na capital paulista a fim de “neutralizar o dano causado pelo diferencial excedente na distribuição de dióxido de enxofre”, diz a sentença. A distribuidora tem até seis meses para cumprir a sentença. Além disso, deve indenizar a cidade com a quantia de R$ 198 mil, a ser acrescida de correção monetária nesses dez anos.
A condenação vem na esteira de uma ação civil pública colocada pela Prefeitura de São Paulo contra a BR Distribuidora. Na sentença, a Justiça paulista diz que “a queima do óleo fornecido pela ré é altamente nociva para o meio ambiente e para a saúde da população, inclusive causando chuva ácida”.
Em nota, a BR Distribuidora afirma a intenção de reverter a condenação. “A Companhia está segura de que o fornecimento temporário de diesel 500 foi feito com a devida autorização do órgão regulador (ANP) e respaldado pelos princípios de responsabilidade social, ambiental e técnicos da BR que, naquela ocasião, tinha o objetivo maior de evitar danos ao transporte da população da principal capital brasileira”, diz a empresa.
A quantidade de poluentes expelidos, segundo a distribuidora, “correspondeu somente a 0,0057% das emissões de SO2 (Dióxido de enxofre) na Região Metropolitana do Município de São Paulo em 2011, algo desprezível se comparado à emissão total ordinária de SO2 neste ano”. A empresa diz ainda que é “extremamente exagerada” a menção à chuva ácida, não sendo tal quantidade comercializada capaz de tal evento.