Domingo, 11 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 24 de julho de 2018
Uma mulher, de 58 anos, foi condenada pela Justiça Federal do Amapá a oito anos, cinco meses e vinte dias de prisão em regime inicialmente fechado por fraudar 16 benefícios solicitados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela foi presa em novembro de 2017 e segue presa após a condenação.
O processo judicial foi motivado após denúncia formalizada pelo MPF (Ministério Público Federal), em janeiro. Celina dos Santos Chagas foi acusada de estelionato e associação criminosa, por ter fraudado 16 BPC (Benefícios de Prestação Continuada) da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que paga um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou maiores de 65 anos que não têm renda.
De acordo com a denúncia do MPF, Celina convencia pessoas humildes a fornecerem cópias de documentos pessoais e utilizava nomes, endereços e documentos falsos para pedir os benefícios. As investigações, segundo o MPF, também constataram que a condenada conseguiu fraudar a previdência com, pelo menos, cinco identidades diferentes.
Celina foi presa preventivamente em novembro de 2017, durante a operação Anagrama. De acordo com as investigações da PF (Polícia Federal), Celina é mentora e executora de um esquema arquitetado para obter benefícios de forma fraudulenta junto ao INSS, que recebeu, pelo menos, 16 benefícios em sete agências no Amapá e Pará.
Durante a operação, a PF apreendeu materiais utilizados para falsificação, documentos e cartões de bancos na casa de Celina, no Pará. O prejuízo aos cofres públicos foi de quase R$ 90 mil, considerando o recebimento indevido no período de novembro de 2014 a outubro de 2015.
A condenação foi sentenciada pela 4ª Vara Federal em Macapá, assinada pelo juiz Jucelio Fleury Neto. Em depoimento ao juiz, feito por videoconferência em maio, Celina “confessou a sua participação no crime descrito na denúncia. Narrou com detalhes a forma com que participou dos eventos, afirmando que todos os processos de benefícios junto a Previdência Social foram montados com documentos falsos e que as pessoas constantes de todos os documentos não existem”.
Na sentença, o juiz Fleury destacou que “a materialidade do crime está devidamente comprovada nos autos. Há robustas provas documentais, periciais e o próprio interrogatório da acusada que demonstram com a clareza a existência do delito de estelionato praticado em desfavor do INSS”.
Convocação
O Instituto Nacional de Seguridade Social divulgou edital de convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentados por invalidez para realização de perícia médica para revisão do benefício.
Em publicação no Diário Oficial, foram convocadas mais de 178 mil pessoas. O segurado tem até o dia 13 de agosto para fazer o agendamento pelo telefone 135.
No dia da perícia, o beneficiário deve apresentar documentação médica disponível, como atestados, laudos, receitas e exames. Quem não agendar a perícia até 13 de agosto terá o benefício cancelado. Do total de convocados, 168.523 são de aposentados por invalidez e 10.412 são beneficiários do auxílio-doença.
Segundo a publicação oficial, a convocação foi feita porque o INSS não conseguiu encontrar alguns dos beneficiários no endereço informado no cadastro do SUB (Sistema Único de Benefícios), ou porque, no próprio cadastro, não havia informações suficientes para o envio da correspondência.