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Política A Justiça condenou o governo federal a indenizar os familiares de um ex-deputado gaúcho perseguido durante o regime militar

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O mandato de Henrique Henkin foi cassado durante a ditadura militar. (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o governo federal indenize a viúva e os filhos do ex-deputado federal gaúcho Henrique Henkin pela perseguição sofrida durante o regime militar. A sentença foi proferida pela juíza federal Marciane Bolzanini. A magistrada fixou a indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 100 mil.

Os herdeiros ingressaram com a ação narrando que, em virtude de sua atuação política em 1964, o então parlamentar pelo MDB teria sido preso, acusado de praticar atividades subversivas. Segundo os autores, a tortura física e psicológica pela qual passou resultou em crises de alteração de humor, pânico e depressão.

A viúva e os filhos também destacaram que ele teve o cargo de deputado federal cassado e os direitos políticos suspensos pelo prazo de dez anos. Afirmaram ainda que Henkin foi reconhecido anistiado político, tendo recebido reparação econômica pelas agressões e prejuízos sofridos, mas não foi indenizado pelos danos morais suportados. Ele morreu em 2009, aos 92 anos.

Em sua defesa, a União sustentou que a indenização prevista na Lei nº 10.559/02 abrange danos materiais e morais e que entendimento contrário importaria desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pontuou que os autores não apresentaram outros fatos além dos já retratados no procedimento administrativo do ex-deputado.

Após avaliar as provas trazidas pelas partes ao processo, a magistrada entendeu que a reparação econômica concedida pela Comissão de Anistia refere-se aos “danos materiais decorrentes da perseguição política que sofreu, ao passo que o pedido indenizatório formulado na presente demanda objetiva a compensação pecuniária pelos prejuízos imateriais suportados com base nos atos de perseguição e porque lesivos à personalidade do anistiado, com abalo psicológico e físico sofrido”.

Para Marciane, ficou demonstrado o abalo suportado pelo homem “em sua vida profissional e social, afetada pela cassação do mandato de deputado federal e pela perseguição política que se seguiu, e em seu estado psicológico, marcado pela humilhação de sua condição diante da reação das pessoas que o cercavam, afetado de forma permanente pelos fatos ocorridos e pelo tratamento arbitrário praticado pelos detentores do poder no regime militar”. Cabe recurso da decisão ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Trajetória

O gaúcho foi correspondente do jornal A Fronteira e delegado de polícia em Vacaria. Formou-se em Direito em 1943. Foi secretário dos Transportes de Porto Alegre, presidente da companhia de ônibus Carris e deputado estadual. Em 1966, foi eleito deputado federal, mandato que exerceu durante dois anos até ser cassado pelo Ato Institucional nº 5.

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