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Notícias A Justiça condenou o governo gaúcho e entidades do setor agrícola a indenizar empresa por acidente em rodovia bloqueada por manifestantes

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Colisão ocorrida há 13 anos resultou na morte de um dos envolvidos no protesto. (Foto: Reprodução)

O governo do Rio Grande do Sul e entidades de classe ligadas ao setor agrícola foram condenados pela Justiça gaúcha a indenizar em R$ 280 mil a transportadora JM Lanzanova pelos prejuízos de um acidente em trecho bloqueado da rodovia estadual RS-342, próximo ao quilômetro 120, durante protesto em 2006. Na ocasião, um caminhão da empresa – carregado com 27 toneladas de areia – se chocou com outros dois veículos parados e matou atropelado um dos manifestantes.

A sentença tem como alvos a Fetag (Federação dos Trabalhadores da Agricultura) no Rio Grande do Sul, a Farsul (Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul) e os Sindicatos Rurais e Sindicatos de Trabalhadores Rurais de oito municípios gaúchos: Ajuricaba, Ijuí, Joia, Catuípe, Cruz Alta, Augusto Pestana, Panambi e Pejuçara.

Na época, uma decisão judicial impedia o bloqueio. Para a 11ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) gaúcho, localizada em Porto Alegre, mesmo assim o protesto ocorreu e de forma precária, com sinalização insuficiente, ficando caracterizada a omissão inclusive por parte do poder público, sem que fossem tomadas as precauções necessárias, o que favoreceu a ocorrência do acidente.

“O movimento dos agricultores, na verdade, promoveu um verdadeiro caos, em uma noite chuvosa, próximo a uma curva, ao bloquear a pista de rolamento, sinalizando o local com algumas pequenas lanternas”, avaliou o desembargador Guinther Spode, relator da ação. Ele acrescentou que, diferente do que argumentaram as apeladas, as provas atestam que o motorista não contribuiu para o acidente. Na esfera criminal, o condutor do veículo foi inocentado pela morte.

O ressarcimento determinado pelo TJ deverá cobrir os prejuízos sofridos pela empresa com o conserto do veículo, uma carreta da montadora Scania. Orçados em mais de R$ 123 mil, os valores incluem gastos em oficina (ajustes mecânicos, compras lona, pneus, rodas etc.) e também os lucros cessantes pelo período sem poder contar com o caminhão e cujo montante deve ser apurado na fase de liquidação da sentença.

Ilegitimidade

Por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o Palácio Piratini alegou ilegitimidade para constar no processo, argumento não acolhido pelo relator. Ele entende que, embora a ação devesse ter sido movida contra o Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), responsável pelas rodovias gaúchas: “A responsabilidade estatal não pode ser afastada”.

“Embora as autarquias sejam órgãos prestadores de serviços públicos descentralizados, autônomos e personalizados, com patrimônio e receitas próprias, não integradas à estrutura orgânica do Poder Executivo e nem hierarquizadas a qualquer chefia, continuam vinculadas à Administração Direta”, finalizou o magistrado.

(Marcello Campos)

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