Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2019
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a perda da função pública de uma professora por agressão a crianças de uma creche de Fraiburgo, no Oeste catarinense. As vítimas tinham entre 4 meses e 1 ano e meio, segundo a Justiça. A decisão foi unânime. As informações são do portal de notícias G1 e do TJ-SC.
A sentença foi divulgada pelo Poder Judiciário na quarta-feira (17). A mulher, em seu recurso, sustentou não haver provas das agressões e dos maus-tratos, mas somente “fofocas, falácias e achismos” de colegas de trabalho que não gostavam de sua presença na escola.
A 1ª Câmara de Direito Público, entretanto, seguiu entendimento do juízo de origem ao considerar suficiente o conjunto probatório para a configuração da má conduta da profissional, que aplicava castigos, distribuía tapas e tratava bruscamente os pequenos alunos.
Segundo a sentença, a professora alegou ao tribunal não haver provas de agressões e que o processo foi baseado em fofocas de funcionárias que não a queriam mais na creche.
O relator da ação, desembargador Luiz Fernando Boller, escreve que a denúncia não se baseia apenas em maus-tratos físicos, mas em desrespeito às regras de boa conduta esperadas pelo município e que ameaças, insultos e sarcasmos também foram relatados.
O processo teve como base testemunhos de outras professoras, pais e o relatório de uma perita psicóloga sobre a ré. Uma das mães afirmou que sua filha chegou várias vezes machucada em casa. Uma colega da ré afirmou que ela dava tapas nas crianças e agia de forma agressiva com elas.
O TJ-SC reduziu a multa que a professora precisará pagar para R$ 2,1 mil, mas manteve a perda do cargo e perda dos direitos políticos por três anos.
A 1ª Câmara entendeu também necessário ordenar o encaminhamento de cópia integral dos autos ao representante do Ministério Público no 1º grau para desencadeamento da persecução criminal. Os atos da professora, para o colegiado, foram ofensivos à moral, às regras da boa administração e ao respeito e dignidade das crianças.
Fita adesiva
Em março deste ano, uma professora de educação física começou a ser investigada por colocar fita adesiva na boca de seus alunos. O caso, ocorrido também em Santa Catarina, envolveu 19 crianças, entre oito e dez anos de idade, da escola municipal André Rebouças, na região conhecida como Barra do Leão.
Em nota enviada na época à Rede Pampa, a Secretaria de Educação de Campos Novos informou que a direção da escola, a professora e os pais dos alunos se reuniram para conversar sobre o caso. A profissional teria explicado sua atitude, afirmando que “o método não foi utilizado como forma de reprimir as crianças” e acrescentou: “o fato se tratava de uma dinâmica durante a aula de xadrez, para estimular o silêncio enquanto estavam praticando o jogo”.
A Secretaria ainda esclareceu que apuraria as circunstâncias da situação e, caso seja constatada alguma infração, “tomará as medidas cabíveis necessárias”. Já a direção da escola informou que a maioria dos pais entendeu a metodologia da professora.