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Brasil A Justiça de Santa Catarina reconhece que qualquer pessoa pode se declarar com gênero neutro

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O processo permitiu a troca de nome e a alteração da certidão de nascimento do autor do pedido. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito de uma morador do Estado declarar que seu gênero é neutro, ou seja, não-binário, sem gênero definido. O processo permitiu a troca de nome e a alteração da certidão de nascimento do autor do pedido, que agora não será classificado como homem nem como mulher.

A decisão é uma das primeiras no Brasil sobre o tema e buscou jurisprudência em outros países, informou o TJSC. O caso corre em segredo de Justiça e está sujeito a recurso.

De acordo com o TJSC, quando nasceu, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e também não se identificava com o gênero feminino. Ao tentar mudar na sua certidão de nascimento o nome e o sexo para “não identificado”, houve a necessidade de levar o pedido à Justiça.

O caso foi analisado pela juíza Vânia Petermann, que determinou a sentença levando em conta dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos. Para ela, o Estado possui outros meios de identificação das pessoas.

A magistrada também realizou uma análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade no Brasil e no exterior, conforme o TJSC e lembrou que o gênero neutro já é um conceito adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), para as “pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino”.

A magistrada pontuou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a favor da possibilidade de mudar o registro do sexo, independentemente do órgão sexual físico.

Segundo a juíza, é importante garantir às pessoas o direito à autodeterminação de gênero, livre de preconceito, opressão e discriminação.

“O Poder Judiciário, diante dos casos concretos, deve funcionar como respaldo jurídico, freando a discriminação das minorias e garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna. […] impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição”, disse Vânia Petermann.

Em razão da alteração do sexo na documentação, a juíza também analisou os impactos na língua brasileira na forma de identificar o autor do pedido. Pela língua não possuir um pronome neutro, ela ressaltou que a adequação encontrará espaço, “seja na voz da sociedade ou da legislação”.

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Paulo Ricardo Menegaz
13 de abril de 2021 22:31

Juíza com cocô 💩 na cabeça.
O autor então não deve ter o que fazer…
Vou levar a ela o caso do meu Ford! Ele jura que é um Jaguar!

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