Quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de abril de 2020
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, decidiu nesta terça-feira (14) que as empresas de telecomunicação poderão fazer cortes de serviços de telefonia de clientes inadimplentes mesmo durante a crise do coronavírus. As informações são da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.
Na decisão, o tribunal argumenta que “a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar incontrolável descontrole das atividades econômicas em geral”.
“Não é porque se vive, temporariamente, período de pandemia que as relações e situações jurídicas hão de ser descumpridas, comprometendo gravemente a segurança jurídica que se busca em momentos de crise, e, consequentemente, a ordem pública”, diz outro trecho da decisão.
Defesa do consumidor
Na semana passada, após decisão da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) comunicou às teles que a interrupção de serviços de inadimplentes não deveria mais ser feita, em cumprimento à liminar — derrubada pelo TRF-3 nesta terça (14).
A ação inicial, movida por instituto de defesa do consumidor, teve como alvo agências como Anatel, ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Combustíveis) e Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), argumentando que nenhum serviço essencial deveria ser cortado por inadimplência durante a pandemia.
A juíza Natália Luchini atendeu ao pedido de liminar do Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e proibiu e interrupção dos serviços. Luchini entendeu que, por conta do isolamento social, muitas pessoas estão impedidas de trabalhar e, portanto, ter renda, o que dificulta o pagamento das despesas essenciais.
Na decisão, a juíza também afirmou que muitas pessoas não têm acesso ou não sabem fazer os pagamentos via internet e o deslocamento para agências bancárias para pagar os débitos não é recomendado.
“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o País”.
Após a decisão em primeira instância, as operadoras se mobilizaram, já que seriam prejudicadas. A decisão do TRF-3 foi tomada a partir de manifestação da operadora Oi.
“Decisão importante. Embora se reconheça o momento difícil pelo qual passamos, o Judiciário entendeu que é justamente nesse momento que serão necessários mais investimentos em infraestrutura para expansão e manutenção da rede”, diz Diogo Ciuffo, sócio do escritório Bichara Advogados, que representou a Oi.