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Geral A Justiça determina que a Polícia Rodoviária Federal volte a usar radares móveis em rodovias

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A PRF terá 72 horas para restabelecer o serviço. (Foto: Divulgação/PRF)

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu parcialmente nesta quarta (11) a tutela provisória para barrar decisão administrativa que havia suspendido a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis. A suspensão foi determinada pelo presidente Bolsonaro, em agosto.

Assim, a Justiça determinou à PRF (Polícia Rodoviária Federal) que adote, no prazo de 72 horas, todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.

O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro suspendeu os efeitos da decisão e determinou à União que se abstenha de praticar atos ‘tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis’.

Gentil sustentou que a medida presidencial não respeitou as normas do Sistema Nacional de Trânsito. “A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias.”

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Para Gentil, o presidente não pode emitir decreto para suprimir competência de órgão colegiado, como o Conselho Nacional de Trânsito, prevista em lei. “Não se tem dúvida de que os direitos à segurança, incolumidade física e vida são fundamentais e que, conforme já registrado, a política de segurança viária e sua efetiva fiscalização são constitucionalmente previstas.”

O magistrado afirma que houve omissão estatal ao retirar os radares. “Com efeito, o objetivo de ‘evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade’ pode ser alcançado pela efetiva fiscalização da forma de uso dos equipamentos pelos agentes estatais, impondo-se, inclusive, responsabilização dos responsáveis pelo desvirtuamento noticiado.”

“A abstenção estatal ordenada pelos atos questionados, assim, caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito, indicando a necessidade de seu controle pelo Judiciário.”

A AGU informou que ainda não havia sido intimada. Após a intimação, a instituição irá analisar o recurso cabível.

 

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