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Notícias A Justiça determinou a liberação de 1 milhão e meio de reais para ações de combate ao coronavírus em Rio Grande

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Valor consta em processo contra duas empresas por descumprimento de normas trabalhistas. (Foto: EBC)

O juiz Felipe Lopes Soares, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande, determinou a liberação de cerca de R$ 1,5 milhão para atividades de prevenção à epidemia do coronavírus no município do Litoral Sul gaúcho. Esse valor foi arbitrado por meio de acordo em ação civil pública ajuizada contra duas empresas portuárias locais, por descumprimento de normas trabalhistas.

A decisão atendeu parcialmente a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), autor da ação. Os valores serão liberados mediante solicitação da prefeitura local, com a indicação das respectivas quantias e atividades de prevenção a serem implementadas.

Tais iniciativas serão realizadas pela Coordenação de Emergência Pública, formada por representantes do município e de entidades de saúde locais, com prestação de contas à Justiça do Trabalho e ao MPT.

A ação foi ajuizada contra as empresas Terminal Marítimo Luiz Fogliato e Terminal Graneleiro, a fim de determinar que ambas não mantivessem vínculo com empregados que não fossem trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Porto de Rio Grande.

O pedido havia sido reconhecido judicialmente mas desrespeitado pelas empresas, motivando a aplicação de multas. A procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schneider, do MPT-RS, solicitou então a destinação dos valores do acordo ao Fundo Estadual de Saúde para o enfrentamento da pandemia, com aplicação preferencial nas regiões de Rio Grande e Pelotas (Sul do Estado).

Essa segunda cidade, no entanto, ficou de fora da decisão final. O juiz ponderou que os fatos que originaram o processo ocorreram no município do Rio Grande, que a grande maioria dos trabalhadores afetados reside no local e que o sistema de saúde do município enfrenta dificuldades graves. Além disso, frisou que a disponibilização dos valores ao município ocorre de forma mais ágil.

Capital

Já na 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o juiz Renato Barros Fagundes determinou ao Sindasseio (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul) e à Cootravipa (Cooperativa de Trabalho, Produção e Comercialização dos Trabalhadores das Vilas de Porto Alegre) o cumprimento de medidas relacionadas à segurança dos empregados contra o coronavírus.

A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Ao ajuizar o processo, a central sindical alegou que as atividades desenvolvidas pelas empresas associadas ao Sindasseio não se enquadram no grupo de serviços essenciais, com funcionamento previsto por decretos dos governos estadual e municipais.

No caso da Cootravipa, que realiza serviços como os de coleta de lixo em Porto Alegre, que podem ser considerados essenciais, a CUT argumentou que não vinham sendo obedecidas regras sanitárias previstas pelas autoridades. Por exemplo: os garis não recebem EPI (equipamento de proteção individual) diferenciado, como álcool-gel, luvas ou máscaras.

Além disso, o Poder Público não implantou regras de distanciamento social, como a prevenção de aglomerações e a proibição de ingresso em locais de risco. Diante desse contexto, a CUT solicitou que as normas previstas nos decretos das autoridades sanitárias dos governos do Estado e dos municípios sejam cumpridas por todas as empresas abrangidas pelo Sindasseio, em todo o território do Rio Grande do Sul, inclusive pela Cootravipa, em Porto Alegre.

(Marcello Campos)

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