Segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Por Redação O Sul | 17 de dezembro de 2020
A Justiça proibiu a entrada de turistas em Búzios, na Região do Lagos do Rio de Janeiro. O juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Armação de Búzios, determinou a suspensão imediata das medidas de flexibilização adotadas pela prefeitura da cidade a contar desta quinta-feira, (17) até o final do mês de dezembro ou até que seja cumprido o que havia sido estabelecido em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) anterior.
O magistrado definiu, também, o restabelecimento dos efeitos do decreto municipal 1.366/2020 que promove, dentre outras medidas, o fechamento das praias, praças hotéis e pousadas e restringe a entrada na cidade somente aos moradores. Assim, os turistas hospedados na cidade devem deixar os hotéis, pousadas e imóveis de aluguel para temporada do município em até 72 horas. Também está proibida a realização de festas.
A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O magistrado considerou que o município não cumpriu os compromissos estabelecidos no TAC firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública. A prefeitura não ampliou o número de leitos hospitalares em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), conforme o acordado.
“Os casos confirmados de ‘Covid-19´ na cidade aumentaram em 453 em sete dias, com os mesmos onze leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do T.A.C”, escreveu o juiz em sua decisão.
O magistrado reconheceu que o município se encontra em estágio de Bandeira Vermelha – risco 3 (ou seja, em elevado risco de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo). Caso a prefeitura de Búzios não cumpra a decisão, receberá multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
“O Município de Armação dos Búzios, bem como os demais que compõem a Região dos Lagos, é um provável destino da população fluminense nas festas de fim de ano. É importante que a sua rede esteja de forma adequada para assegurar o acesso à saúde de todos. Do mesmo modo é importante o Município cumprir o TAC celebrado, o que não fez por seis meses consecutivos”, disse a defensora pública Raphaela Jahara.
A prefeitura de Búzios informou que nesta quinta-feira (17) já havia entrado com recurso para reverter a decisão judicial. “Esclarecemos que a decisão judicial se baseia em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Defensoria Pública em junho de 2020, e que não foi honrado pela gestão anterior, do prefeito André Granado. Desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão do prefeito em exercício Henrique Gomes assumiu o governo, vários itens do TAC começaram a ser cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19. O TAC exigia 17 leitos para pacientes de coronavírus. A Prefeitura já tem em funcionamento no Hospital Municipal Rodolpho Perissé, 12 leitos completos de UTI com respirador, monitor multipanorâmico e carrinho de parada, mais 5 leitos exclusivos. Além disso, a Prefeitura por iniciativa própria está montando mais seis leitos especiais para atendimento a pacientes de Covid-19”, declarou a prefeitura de Búzios, que se comprometeu a ter “uma resolução o mais breve possível”. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública e da prefeitura de Búzios.