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Notícias A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa responsável pelo serviço

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O processo de higienização dura poucos minutos. (Foto: EBC)

O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo empregatício entre o Uber e um motorista de aplicativo, determinando que a empresa assine a carteira do trabalhador. A decisão contrariou o entendimento da 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que indeferiu um pedido similar, sob o argumento de que os serviços de transporte particular atuam apenas como intermediários.

O mesmo entendimento foi usado pela ré em sua defesa no processo, acrescentando não haver uma configuração clara dos requisitos que determinam relação trabalhista como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.

Conforme o magistrado da 28ª Vara do Trabalho da capital gaúcha, entretanto, a “relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, tornando necessária uma releitura das exigências para que haja vínculo de emprego, sem exploração desenfreada de mão-de-obra sem qualquer proteção legal”.

Ainda na avaliação de Roesler, o cenário atual exige novas formas de análise das diversas facetas do trabalho humano, que “também podem ser reconstruídas “a partir de princípios próprios do direito laboral”.

Ele também destacou que somente a completa inexistência de uma jornada fixa de horas de trabalho não é suficiente para afastar a ausência de subordinação. Tanto é assim, segundo a decisão, que o aplicativo costuma banir motoristas que não atinjam a média de nota local.

Polêmica

O assunto é tema de controvérsias jurídicas no Brasil. Em fevereiro, a 5ª Turma do TST negou o reconhecimento do vínculo, por considerar que aplicativos de transporte particular como o Uber prestam apenas serviço de intermediação.

A discussão sobre tema já gerou uma série de decisões contraditórias. O TRT da 2ª Região, sediado em São Paulo, decidiu não reconhecer o vínculo, assim como o TRT-15 (Campinas-SP). Já a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) decidiu que há vínculo de emprego na modalidade. Uma empresa de aplicativo foi condenada a pagar férias, décimo-terceiro salário, horas-extras e adicional noturno.

(Marcello Campos)

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