Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 26 de novembro de 2020
A Justiça Federal de São Paulo determinou a prisão preventiva de dois apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que participaram de um protesto no dia 2 de maio em frente ao prédio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O engenheiro Antonio Carlos Bronzeri, de 64 anos, e autônomo Jurandir Alencar, de 58 anos, são réus em um processo na Justiça Federal no caso e respondem pelos crimes de ameaça, difamação, injúria e perturbação do sossego. Os mandados de prisões só podem ser cumpridos 48 horas após as eleições deste domingo (29), quando ocorrerá a votação para o 2º turno das eleições municipais, porque a legislação proíbe prisões, com exceções de flagrante, em período eleitoral.
Os réus já estavam cumprindo prisão domiciliar pelas acusações contra Alexandre de Moraes mas, segundo a juíza federal Barbara de Lima Seppi, auxiliar da 4ª Vara Federal criminal, que agora determinou que eles sejam levados para um presídio, os dois descumpriram as regras impostas pela Justiça e não foram encontrados em suas residências.
O engenheiro disse que esteve o tempo todo em sua residência e que houve um conflito de informações entre a Justiça Estadual (onde o processo começou) e a Justiça Federal (onde o caso está agora). “Eu sempre estive em casa, mas a Justiça Estadual me mandou ficar em casa e a Justiça Federal tentou me citar no acampamento e não me encontrou. Eu não sei ordem de quem cumprir. Tem dois processos correndo ao mesmo tempo e quem é competente para me julgar?”, disse Bronzeri.
O engenheiro disse que tentou se entregar à Polícia Federal mas que, devido ao período eleitoral, que proíbe o cumprimento de mandados de prisões nos dias que antecedem as eleições e até 3 dias após, não ficou preso.
Na decisão que confirmou o cumprimento do mandado de prisão, divulgada nesta quinta-feira (26), a juíza disse que os próprios réus é que causaram a alegada “confusão” e que “não há contrariedade na decisão proferida, tampouco influência ou motivação política por parte de qualquer órgão”.
Os dois acusados estão em prisão domiciliar desde junho, quando o processo foi transferido pela Justiça Estadual para a Justiça Federal. Na Justiça Estadual, eles já estavam respondendo como réus pelos crimes, mas os magistrados entenderam que, como Alexandre de Moraes é ministro do STF e houve, em tese, um ataque a honra dele, o caso deveria ir para a Justiça Federal.
Desde então, havia sido determinada que ambos deveriam ficar em suas casas o dia inteiro. Mas, diz a juíza, durante 4 meses, eles não foram encontrados por policiais e oficiais de Justiça que tentaram encontrá-los para entregar intimações.
“Após decorridos mais de quatro meses e inúmeras diligências para se efetivar a mera citação dos acusados, isso NÃO ocorreu até o presente momento em relação a ANTÔNIO CARLOS, razão pela qual conferiu-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para se manifestar a respeito”, disse a magistrada.
Segundo a juíza, foi conferido aos dois “como alternativa à privação de liberdade em presídios comuns”, a possibilidade de ficarem em prisão domiciliar, “onde deveriam se encontrar EM TODO O TEMPO”, o que não ocorreu, disse ela.
A juíza Barbara Seppi cita na decisão pelo menos 4 ocasiões em que ambos foram procurados em suas casas, em Osasco, na Grande São Paulo, e no Mandaqui, na Zona Norte da capital, e que não foram localizados.
“Verifica-se o descumprimento das decisões judiciais por parte dos acusados, os quais inviabilizaram o andamento do processo por quase quatro meses exatamente em razão do fato de não se encontrarem em suas casas- QUANDO CUMPRINDO PRISÕES DOMICILIARES”, escreveu a juíza ao determinar as prisões.
No processo, ambos os réus já estão proibidos de manterem qualquer contato com o ministro, pessoal ou indireto, por qualquer meio de comunicação, devendo manter distância mínima de 200 metros de Alexandre de Moraes.