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Geral A Justiça Federal determinou multa de 1 mil reais por hora para os caminhoneiros em greve que bloquearem as estradas federais gaúchas

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Os caminhoneiros protestam contra o aumento do preço do diesel em diversos Estados brasileiros. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, concedeu, na manhã de quinta-feira (24), uma liminar visando garantir o direito de livre circulação nas estradas federais do Rio Grande do Sul durante a greve dos caminhoneiros. Demandada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), a AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou o pedido à Justiça Federal. Conforme a decisão, quem bloquear as estradas federais gaúchas será multado em 1 mil reais por hora.

Aqueles motoristas que quiserem seguir viagem e forem coagidos por manifestantes em greve podem acionar a PRF através do telefone 191. Dezenas de pontos de rodovias federais e estaduais são palcos de manifestações de caminhoneiros nesta quinta-feira no Rio Grande do Sul e em diversos Estados brasileiros. Os manifestantes protestam contra o alto preço do diesel, que sofreu vários reajustes nos últimos dias em razão da escalada do preço do petróleo e da nova política de preços da Petrobras.

“Aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que não seja pacífico e obstar a livre circulação daqueles que desejem trafegar em tais vias. Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do CPC. Ante o exposto,  defiro em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar a expedição de mandado proibitório em favor da União, com abrangência em todas as rodovias federais no Estado do Rio Grande do Sul”, diz a decisão do TRF-4.

Liminar

Na terça-feira (22),  a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha  havia indeferido pedido de liminar do governo federal para garantir a livre circulação e passagem em qualquer trecho das rodovias federais do Rio Grande do Sul.

A União alegava que os protestos contra a alta do óleo diesel comprometem a segurança de todos, causam inúmeros prejuízos ao País e que, embora a maioria das manifestações sejam pacíficas, algumas estão tendo desfecho violento. Requeria a proibição de qualquer obstrução de trechos com a fixação de multa de R$ 10 mil reais por pessoa física participante do protesto.

Segundo a desembargadora do TRF-4, não houve situação fática que justificasse a imediata intervenção do Judiciário. “As notícias veiculadas na imprensa e nas redes sociais dão conta de que as manifestações dos caminhoneiros vêm ocorrendo de forma pacífica, inexistindo nos autos elementos que comprovem a prática de atos de violência e/ou o embaraço incontornável ao tráfego nas rodovias, ou, ainda, a insuficiência do aparato policial para assegurar a normalidade”, concluiu Vivian.

 

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