Sexta-feira, 02 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 11 de setembro de 2017
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília, suspendeu nesta segunda-feira (11) o acordo de leniência firmado entre o grupo J&F e o MPF (Ministério Público Federal).
Vallisney validou o acordo de leniência na semana passada, mas condicionou a validação a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as delações dos executivos do grupo.
No fim de semana, o ministro do STF Luiz Edson Fachin determinou a suspensão provisória de parte dos benefícios previstos na colaboração premiada, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal.
Nesta segunda, o juiz, então, reavaliou o caso e decidiu suspender o acordo para que a leniência não produza efeitos até uma decisão final do STF sobre o caso.
O magistrado considerou que os fatos novos sobre as delações de executivos da J&F exigiram a reavaliação do acordo de leniência.
No acordo, a J&F havia acertado o pagamento de multa de R$ 10,3 bilhões em 25 anos em troca de não ser alvo de ações do Ministério Público.
A multa seria destinada ao Tesouro Nacional e às empresas públicas prejudicadas pelas ações ilegais da holding:
Os pagamentos deveriam ser feitos exclusivamente pela holding controladora e começar em dezembro deste ano. O total estipulado na negociação representa 5,62% do faturamento livre de impostos registrado pelas empresas do grupo em 2016.
O valor então definido para pagamento pela J&F representa mais que a soma do que foi definido a ser pago por Odebrecht (R$ 3,28 bilhões), Brasken (R$ 3,1 bilhões), Andrade Gutierrez (R$ 1 bilhão) e Camargo Corrêa (R$ 700 milhões).
Entenda o caso
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anunciou na semana passada a revisão do acordo de delação de executivos da J&F. O objetivo era apurar se os delatores omitiram informações.
Janot disse que a medida foi tomada em razão de novo áudio entregue pelos próprios delatores cujo conteúdo era “gravíssimo”.
Joesley Batista, um dos donos da J&F, e Ricardo Saud, executivo da empresa, foram presos no final de semana, e os benefícios das delações deles, provisoriamente suspensos.
Leniência e colaboração premiada
Nos acordos de leniência, as empresas e as pessoas envolvidas assumem a participação em um determinado crime e se comprometem a colaborar com as investigações. Elas concordam em pagar multas em troca de redução de punições.
O acordo vale para a empresa como pessoa jurídica e não contempla os executivos investigados, que precisam fazer acordo de colaboração premiada.
A Lei anticorrupção (12.846/13) estabelece que a multa em acordos de leniência deve ter como parâmetro percentual que varia entre 0,1% e 20% do faturamento. (AG)