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Rio Grande do Sul A Justiça Federal em Porto Alegre negou o pedido de familiares para que fosse realizada nova necropsia em uma vítima do coronavírus

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Ação foi movida pela esposa e o filho da vítima, falecida no Hospital Conceição. (Foto: EBC)

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, mantiveram decisão liminar de primeira instância que negou o pedido para que fosse realizada nova necropsia no corpo de um homem que morreu por causa do coronavírus no Hospital Conceição. A ação foi movida pela esposa e o filho da vítima.

Eles questionam o motivo da morte, ocorrida em outubro do ano passado. Para isso, também reivindicaram o fornecimento de toda a documentação médica do paciente na instituição de saúde da Zona Norte da capital gaúcha, incluindo prontuários e exames realizados.

Na negativa, proferida de forma unânime pela 4ª Turma da Corte, foi reiterado o entendimento da instância anterior, no sentido de que a declaração de óbito apresentada pelo hospital nos autos do processo confirma o teste positivo e o diagnóstico de Covid.

Outro pedido negado à família, na época, era para que o velório e sepultamento fossem realizados de forma presencial e sem obedecer às restrições previstas para cerimônias fúnebres no que se refere ao contexto da pandemia.

Presunção de veracidade

Na avaliação o relator do recurso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não há elementos de prova que possam gerar dúvidas quanto à causa da morte do homem que estava internado no Hospital Conceição.

Conforme o magistrado, a declaração de óbito observa todas as orientações da Secretaria Estadual da Saúde (SES) e da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). “Trata-se de documento de natureza pública que goza de presunção de veracidade e é suficiente para indicar a causa do falecimento”, pontuou no despacho.

Leal Júnior também sublinhou não haver indícios de morte suspeita ou violenta no boletim de ocorrência do caso. Dessa forma, não ficou configurada situação em que seja necessária declaração de óbito emitida pelo Departamento Médico Legal (DML).

Resguardo aos profissionais

Ainda de acordo com o desembargador, uma eventual realização de necrópsia no DML teria exposto os profissionais do órgão, contrariando as orientações de prevenção de contágio por coronavírus.

“A orientação da Organização Mundial de Saúde [OMS] é em sentido contrário do requerido pela parte agravante, ou seja, que não seja realizado o exame. Tais medidas têm por objetivo resguardar os profissionais da saúde”, completou.

(Marcello Campos)

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