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Brasil A Justiça federal em Porto Alegre negou recurso de Lula para anular provas no caso do instituto que leva seu nome

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Essa será a segunda viagem internacional de Lula desde que ele saiu da prisão. (Foto: Joka Madruga/Agência PT)

A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou, por unanimidade, um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pretendia anular todas as provas usadas pela Lava-Jato com base nos sistemas de propina da Odebrecht.

Esse processo ainda tramita na primeira instância de Curitiba e se refere a compra de um terreno para o Instituto Lula. A investigação, no entanto, já se arrasta há mais de um ano.

Nas últimas movimentações, a defesa fez uma série de questionamentos sobre a necessidade de acesso à perícia feita pela Polícia Federal (PF) nos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht. Em delação, os executivos da empreiteira revelaram que registravam os pagamentos ilícitos em dois sistemas eletrônicos: Drousys e Mywebday.

Nos últimos meses, os advogados de Lula insistiram para ter acesso às informações que constam do sistema de propina. Conseguiram, via decisão do ministro Edson Fachin, no ano passado. Mas a defesa alegou que só pode ver as informações de forma parcial e restrita. Com isso, conseguiu um novo acesso mês passado.

Em seguida, os advogados de Lula contrataram um perito e juntaram aos autos um parecer técnico que levanta suspeitas sobre autenticidade do sistema de propina da empreiteira.

Em despacho do último dia 17 de setembro, o próprio juiz Bonat sinalizou que a questão da perícia nos sistemas da Odebrecht tem atravancado o andamento do processo.

Sucessão de recursos

Em outubro, os advogados de Lula ajuizaram um incidente de falsidade criminal na 13ª Vara federal de Curitiba, que cuida dos casos da Lava-Jato. A defesa queria que o andamento da ação fosse suspenso e que questões sobre a legalidade das provas voltassem a ser analisadas.

No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Luiz Antonio Bonat, o sucessor de Sérgio Moro na primeira instância. A defesa então recorreu ao TRF-4, sem sucesso.

O mesmo recurso, porém, já havia sido negado no mês passado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em decisão monocrática. A defesa ainda insistiu e entrou com um agravo regimental para que a 8ª Turma, de forma colegiada, julgasse o pedido do ex-presidente.

Os advogados sustentaram que o habeas corpus é um instrumento processual legítimo de fiscalização da legalidade da persecução penal, que o TRF-4 “não poderia se omitir diante de grave ilegalidade praticada contra Lula”.

O ex-presidente Lula sempre negou todas as acusações feitas pela Lava-Jato e alegou ser vítima de perseguição política. Na noite de quarta-feira, o petista foi a um evento na capital paulista e voltou a criticar a operação Lava-Jato e a atacar os procuradores da operação e o ex-juiz Sérgio Moro.

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