Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 18 de fevereiro de 2021
A Justiça gaúcha condenou a dez anos de prisão e ressarcimento de prejuízos uma mulher que se passava por agente de saúde pública para aplicar o chamado golpe do “bolsa-remédio” em Porto Alegre. A decisão é da juíza Betina Meinhardt Ronchetti, da 16ª Vara Criminal do Foro Central da capital gaúcha.
Os valores obtidos com as fraudes chegaram a quase R$ 30 mil no período de agosto a setembro de 2017, tendo como vítimas pessoas idosas e de classes socioeconômicas mais baixas. Ao menos quatro denúncias embasaram a acusação contra a estelionatária, que teria cometido outros crimes nos mesmos moldes.
De acordo com testemunhos anexados à ação penal, a ré se apresentava vestindo um jaleco para se passar por médica, enfermeira, pesquisadora ou assistente social, abordando as vítimas em suas próprias casas.
Em um dos episódios, a golpista apresentou a um casal de idosos a falsa comunicação de que as consultas até então realizadas no posto de saúde passariam a ser residenciais, a fim de “preparar o terreno” para a ação criminosa. Em outra situação, prometeu o fornecimentos de remédios “gratuitos e para sempre” – daí a denominação “bolsa-remédio”.
O golpe apresentava certa dose de engenhosidade e “ilusionismo”, conforme os detalhes mencionados no processo que levou à condenação da acusada. Confira:
– Depois de convencer as vítimas com as falsas promessas, a estelionatária pedia que elas colocassem o cartão de crédito (junto com a senha anotada) em um envelope;
– Em seguida, lacrava o envelope e orientava – sob as mais variadas alegações – que as vítimas não o abrissem até segunda ordem;
– Antes de deixar o local, a falsa profissional da área da saúde trocava o envelope por um outro (com um cartão de terceiros e já invalidado), sem que os donos da casa percebessem o truque.
“A troca dos cartões entre as vítimas apenas reforça que a autoria do golpe era sempre da mesma pessoa, identificada seguramente por uma das vítimas, apontada por outra e descrita por todas da mesma forma”, detalhou a magistrada na sentença condenatória.
Ainda de acordo com a juíza, outros elementos atestam a culpa da ré, tais como ocorrências policiais referentes aos estelionatos, autos de arrecadação e extratos bancários. “As mentiras iludiam sempre pessoas mais vulneráveis e acima dos 60 anos de idade, fator agravante que resultou em acréscimo na sentença”, ressaltou.
A titular da 16ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre acrescentou: “As circunstâncias são graves porque a ré aproveitava a situação de fragilidade na saúde das vítimas para ludibriá-las, culminando por deixá-las com uma condição econômica ainda pior para fazer frente aos problemas que já enfrentavam”.
(Marcello Campos)
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