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Notícias A Justiça gaúcha proibiu que empresas de internet e telefonia móvel cortem serviços por falta de pagamento

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Decisão leva em conta o caráter essencial da modalidade, previsto em decretos emergenciais. (Foto: Reprodução)

A juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, proibiu que os serviços de telefonia móvel e internet na modalidade pós pago sejam interrompidos por falta de pagamento. Em caráter liminar, a decisão vale para consumidores que sejam pessoas físicas.

Os serviços que já haviam sido interrompidos por inadimplência, a partir do Decreto de Estado de Calamidade Federal (Decreto nº 06/2020), por sua vez, terão que ser restabelecidos enquanto durar a pandemia do coronavírus. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor contra as empresas Oi, Claro, Tim e Vivo. Em texto publicado no site do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), a magistrada sublinhou:

“Não restam dúvidas, também, que as providências determinadas pelas autoridades estão causando grave impacto sobre a economia como um todo, uma vez que atingem, não só as empresas e seus empregados, em razão da diminuição de faturamento, como também os trabalhadores autônomos, tudo em virtude da ordem de paralisação das atividades, circunstância que, a toda evidência, culminará na elevação do número de inadimplentes, gerados pelo quadro de recessão imposto”.

Ela chamou atenção para o fato, ainda, de que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência vai contra a política estabelecida pelo Poder Público, já que é considerado um serviço essencial.

Procon

Para os consumidores de Porto Alegre que desejam encaminhar reclamações, uma das alternativas é o Procon municipal. O órgão, no entanto, suspendeu todos os tipos de atendimento presencial em sua sede (localizada na Rua dos Andradas quase esquina com Bento Martins, no Centro Histórico).

O órgão vinha funcionando em regime restrito, de forma exclusiva para os consumidores que faziam agendamento prévio por meio do site. No dia 23 de março, entretanto, os consumidores passaram a contar apenas com o atendimento eletrônico, por causa das medidas restritivas de isolamento social para contenção da epidemia do coronavírus.

No caso dos estabelecimentos comerciais notificados pelo órgão de fiscalização, é preciso apresentar suas manifestações e defesas exclusivamente pelo e-mail protocolo.procon@portoalegre.rs.gov.br. Os documentos devem ser enviados em formato PDF. A confirmação de recebimento será realizada em até dois dias úteis.

(Marcello Campos)

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