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Por Redação O Sul | 24 de novembro de 2020
O colegiado da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso impetrado pelo deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e por sua irmã, Andréia Neves, em processo contra a revista Veja.
A demanda foi motivada por reportagem publicada no dia 5 de abril de 2017, intitulada “A vez dele”. O texto informou que Aécio recebeu propina da Odebrecht por meio de uma conta bancária em Nova York (Estados Unidos), que era operada pela sua irmã.
A reportagem foi baseada em delação do ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Junior, e em fontes ouvidas pela revista. Na época, tanto o ex-governador de Minas Gerais e ex-senador quanto sua irmã pediram direito de resposta, que foi negado em primeira instância. Em seguida, Aécio e Andréia acionaram o TJ-SP.
Ao analisar a matéria, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, apontou que os reclamantes não questionam, ao menos de forma expressa, a veracidade do fato divulgado pela publicação.
“Em toda a matéria é ressalvado que o pagamento de propina ao apelante foi apenas mencionado na delação de Benedicto Junior, fato que ainda demandaria apuração em investigação criminal, de modo que a assertiva em momento algum foi dada como certa”, explica o magistrado.
O desembargador ainda ressaltou que na própria matéria foi reservado espaço para que o apelante pudesse se manifestar. Diante disso, ele votou pelo indeferimento do recurso. Seu voto foi seguido pela maioria do colegiado.
“A Justiça considerou que a imprensa cumpriu o papel de publicar aquilo que, a rigor, naquele momento, era verdadeiro”, comentou Alexandre Fidalgo, advogado que defendeu a Editora Abril ao lado de Juliana Akel Diniz.
“A defesa provou que a informação sobre as contas no exterior era verdadeira. O texto de resposta é que, se deferido, constituiria uma mentira”, completou o especialista em Direito de Imprensa. A defesa de Aécio foi feita pelo criminalista Alberto Toron.
Vacina
Recentemente, Aécio embarcou na polêmica da orbigatoriedade ou não de vacinação no País, assim que um imunizante contra o coronavírus seja disponibilizado.
O deputado federal protocolou um projeto que prevê sanções a quem se recusar a tomar vacina contra covid-19.
O Projeto de Lei nº 5040/2020 estabelece as mesmas penalidades previstas no Código Eleitoral a quem deixa de votar. Entre as sanções está a proibição de participar de concursos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade e receber salários de emprego público.
Na justificativa, Aécio afirmou que “a tarefa do Estado, ao determinar a vacinação, é proteger o direito de todos à vida, e sem esta evidentemente não há sequer opinião, quanto mais direitos”.