Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
19°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul A Justiça gaúcha negou um pedido para que cães e gatos constassem como “autores” de um processo

Compartilhe esta notícia:

Ação havia sido movido por entidade de proteção animal em Porto Alegre. (Foto: EBC)

A juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, negou o pedido para que dois cachorros e oito gatos figurassem como autores de uma ação judicial. O caso envolveu uma processo movido pela Associação Cão da Guarda para destituir a tutela de dez animais submetidos a maus-tratos em uma casa na capital gaúcha.

Essa situação de abandono teria sido descoberta após denúncia e operação da BM (Brigada Militar) na residência cuja a proprietária é ré na ação. Segundo os relatos anexados aos autos, os bichos de estimação eram mantidos acorrentados há anos e viviam sob péssimas condições sanitárias.

A magistrada, no entanto, discordou da inclusão dos cães e gatos como autores do processo, conforme alegava ser permitido o advogado da entidade – ele teria se baseado na Lei Estadual nº 15.434/2020, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

Isso porque o texto classifica os animais domésticos de estimação como sujeitos de direitos despersonificados e que devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como “coisas”.

“O referido dispositivo legal, apesar de estabelecer a natureza sui generis dos animais domésticos, não prevê a capacidade processual dessa categoria, sob pena de inconstitucionalidade formal e material”, sublinhou a juíza. “Trata-se de competência da União, de legislar sobre Direito Processual, assim como sobre Direito Civil, conforme desposto na Constituição Federal.”

Esferas distintas

Ainda segundo ela, a proteção ambiental não se confunde com questões relacionadas à personalidade judiciária ou à capacidade processual dos seres não humanos. Por fim, foi julgado extinto, sem resolução do mérito, o feito em relação aos animais por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

A partir de agora, a ação seguirá apenas com relação à Associação Cão da Guarda, que atua na proteção dos animais domésticos. A juíza delegou à entidade a posse provisória dos animais e negou o pagamento de verbas de custeio de tratamentos por parte da ré. Cabe recurso.

(Marcello Campos)

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Câmara aprova medida que adia início da vigência da lei de dados
Nova fase da Operação Lava-Jato apura propina paga a ministro do Tribunal de Contas da União
Pode te interessar