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Notícias A Justiça negou um pedido para que fossem imediatamente retomadas as atividades econômicas em todo o Rio Grande do Sul

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Ação movida por um deputado argumentou que medidas restritivas contra o coronavírus prejudicam a arrecadação. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, negou autorização para a imediata retomada das atividades econômicas em todo o Estado do Rio Grande do Sul. A reivindicação, em caráter liminar, havia partido do deputado estadual Eric Lins Grilo (DEM), no âmbito de uma ação contra medidas restritivas previstas no decreto de calamidade pública assinado pelo governador Eduardo Leite.

Segundo a argumentação do parlamentar, as medidas de combate à pandemia de coronavírus definidas pelo Palácio Piratini repercutem na circulação de bens e serviços, bem como na arrecadação dos impostos, que mantêm o funcionamento da máquina pública. Dessa forma, estariam configurando um ato lesivo ao patrimônio do Estado e atentam contra a própria manutenção dos serviços básicos.

Após analisar o pedido, no entanto, o magistrado decidiu pelo indeferimento, sublinhando que a pandemia é alvo de extrema atenção e preocupação por parte da comunidade mundial. “Todos os entes públicos, cada um em sua respectiva esfera de atuação, lançaram decretos regulamentando medidas para o combate à pandemia”, ressaltou em um dos trechos do texto.

Ainda de acordo com esta mesma linha, Vilhalba Flores ponderou que as medidas tomadas pelo governador gaúcho, por mais que acarretem restrição a determinados direitos fundamentais (com o do trabalho e o da livre circulação, por exemplo), privilegiam os direitos à saúde e à vida, defendidos no decreto estadual de 25 de março.

“Inexiste, assim, qualquer ato ilegal editado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, requisito este necessário para agasalhar a pretensão da parte autora”, frisou o juiz. “A simples perda econômica não gera, por si só, fundamentos para o acolhimento da pretensão, embora ciente dos efeitos negativos impostos ao Estado em decorrência da diminuição da atividade econômica decorrente das restrições.”

“Portanto, e por todo o exposto, é fundamental se dizer que as medidas se mantêm necessárias, neste momento, com o fito de preservar a sociedade, combater a pandemia, sendo, de outro lado, essencial para que o sistema de saúde em geral não entre em colapso, competido à administração estadual decidir sobre eventuais e pontuais alterações, sentir dos princípios já enumerados”, acrescentou.

“Como dito, no caso em concreto, ponderando direitos de igual valia, deve sobressair os que digam com a garantia à vida e à saúde”, finalizou o titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, chamando a atenção para os critérios de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade que embasaram o decreto de calamidade pública.

(Marcello Campos)

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