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Brasil A Justiça reafirmou o direito da Anac de impedir voos da Avianca

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Com gastos diários de até R$ 6 milhões, aérea em recuperação judicial tem consumido o caixa rapidamente. (Foto: Divulgação)

Por dois votos a um, o colegiado de desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) reafirmou nesta segunda (25) o direito da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) de retirar a licença de pousos e decolagens de aeronaves, caso seja acionada por empresas de leasing de aviões. As informações são do jornal O Globo. 

O julgamento foi realizado uma semana após decisão semelhante assinada pelo desembargador Ricardo José Negrão Nogueira, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP. Além de Ricardo Negrão, participaram da decisão colegiada desta segunda os desembargadores Sérgio Shimura e Maurício Pessoa.

As decisões estão sendo tomadas num cenário em que a Avianca, quarta maior companhia aérea do país, está em recuperação judicial desde dezembro. Desde que procurou a proteção da Justiça contra credores, a Avianca tem sido alvo de uma série de tentativas de retomada de aeronaves por parte dos arrendadores.

Até a decisão da semana passada, a Anac vinha sendo impedida pela primeira instância da Justiça paulista a executar o cancelamento de licenças de aviões da Avianca. Tecnicamente chamada de “descredenciamento”, a tarefa é uma prerrogativa da agência prevista na Convenção da Cidade do Cabo, tratado internacional sobre direitos da aviação civil ao qual o Brasil aderiu em 2013.

O acordo prevê que donas de aviões podem reaver o equipamento em casos de falta de pagamento pela companhia aérea. Essa garantia é um fator que reduz o risco de alugar a aeronave para empresas que operam no Brasil.

Embora o julgamento no TJ-SP já tenha terminado, o relato sobre os votos dos desembargadores só deve ser publicada nos próximos dias. Até lá, as aeronaves devem seguir operando normalmente porque os donos das aeronaves deverão aguardar os termos da decisão para decidir o que fazer, dizem fontes ligadas aos credores.

Além disso, os pedidos de retirada das licenças, hoje embargados por decisão em primeira instância do juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo, precisam ser julgados pelos desembargadores. A audiência está marcada para 11 de março. Caso os desembargadores decidam a favor dos donos de aeronaves da Avianca, pelo menos 11 dos 50 aviões da companhia podem ser confiscados.

Ainda na semana passada, a Avianca recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão da Justiça paulista, mas os ministros da segunda corte mais importante do país não tomaram posição sobre o caso.

Em nota, a Avianca Brasil diz que “continua com a posse das aeronaves conforme decisão de 1ª instância proferida no último dia 01 de fevereiro pela Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, e segue focada na continuidade de suas operações. Sobre a decisão divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa afirma que tomará as medidas cabíveis na defesa dos seus interesses”.

Procurada, a Anac não comentou.

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