Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 19 de julho de 2016
A Justiça Federal em São Paulo entendeu haver “desvio de finalidade” e determinou a suspensão do passaporte diplomático concedido ao filho do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Felipe Dytz da Cunha. A decisão liminar acata uma ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, questionando o benefício ao filho do parlamentar. Com 23 anos e sócio de duas empresas, além de aparecer em suas redes sociais como gerente-geral de uma terceira, Felipe Dytz teve seu benefício prorrogado em 2015, durante o governo Dilma Rousseff sob a alegação de ser dependente de Cunha.
Para o juiz federal Tiago Bologna Dias, porém, a concessão do passaporte ao jovem configura desvio de finalidade, “pois não se concebe qual o interesse público em conferir facilidade de entrada em país estrangeiro de familiar de agente político desacompanhado deste agente”, disse.
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