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Brasil A Lei de Execução Penal prevê benefícios para presos que apresentarem bom comportamento

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Para promotores e juízes leis precisam ser revistas, mas não extintas por completo. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A Lei de Execução Penal prevê benefícios para presos que apresentarem bom comportamento. Há, porém, críticas à legislação. Um dos benefícios mais polêmicos é a “saidinha”, que permite a saída temporária dos detentos em datas comemorativas.

Um projeto de lei no Senado tenta restringir esse benefício. O relator do texto, aprovado na Câmara em 2023, foi o então deputado Guilherme Derrite (PL), hoje secretário da Segurança Pública em São Paulo. Para ele, a saidinha está por trás da reincidência.

“A gente não tem dificuldade de prender quadrilhas, criminosos. A gente tem dificuldade com a reincidência criminal”, afirmou Derrite, em entrevista coletiva em dezembro. “É normal um país prender 14 vezes o mesmo indivíduo pelo mesmo crime grave? É normal prender pela 30ª vez um indivíduo com fuzil?”

Um dos casos que reacenderam o debate sobre a saidinha foi a morte de um sargento da Polícia Militar, baleado em Belo Horizonte durante perseguição a criminosos. O suspeito era um detento que obteve o direito da saída temporária e estava no regime semiaberto.

Para o promotor Alexandre Daruge, do Ministério Público de São Paulo, a saidinha não precisa ser extinta, mas passar por uma restrição.

“O espirito atual revela necessidade de revisão do benefício. É chegada a hora de equalizar um pouco isso, frear um pouco as saídas em bloco, prezando pela segurança pública”, diz Daruge, que participou do vodcast Dois Pontos, do Estadão.

“Quando fomenta um discurso muito punitivista, olha só para o aspecto de vingança. E quando pensa muito na ressocialização sem verificar que aumenta o risco social dentro da execução penal, deixa de garantir que o sistema funcione a contento”, completa o promotor.

A progressão de regime para quem cumpre pena no Brasil também consta na legislação. Ela prevê que o cumprimento da prisão será executado de forma progressiva a partir de transcorrido 1/6 dela, desde que o apenado tenha bom comportamento. Crimes hediondos têm regras mais rígidas.

Para muitos, a medida é vista como outro facilitador da reincidência. Assim como acontece muitas vezes nas “saidinhas”, os casos em que os presos progridem para o semiaberto e não retornam para a unidade prisional são frequentemente citados como exemplos. Em São Paulo, em média 5% daqueles que saem temporariamente não retornam.

No Congresso, há ao menos três projetos que propõe aumentar restrições à progressão de regime. Um deles impede a progressão de regime para condenados por estupro ou estupro de vulnerável; outro prevê que condenados por homicídio de autoridade ou integrante das forças de segurança precisarão cumprir no mínimo 80% da pena para pedir a progressão de regime.

Um terceiro defende monitoramento eletrônico obrigatório para todos os presos que passam para os regimes aberto ou semiaberto. Essa proposta, porém, esbarra em limitações de estrutura, como a disponibilidade de tornozeleiras eletrônicas para todos os detentos nessa condição.

O juiz Luís Geraldo Lanfredi rebate as críticas. “Ela (a progressão de pena) tem por base avaliações objetivas e subjetivas, estudos que importam a singularização da vida do condenado, instrumentos que, se bem empregados, trazem bons prognósticos que evitam ou diminuem a chance de reincidência criminal”, diz ele, que coordena o setor de fiscalização do sistema carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Reincidência criminal

Fernando Veloso, que chefiou o sistema prisional fluminense, defende foco em evitar que o preso pela primeira vez siga no mundo do crime. “É preciso uma divisão entre crimes violentos e não violentos. Todos os benefícios devem ser mantidos, mas para os que não praticaram violência contra a pessoa”, diz. “O sujeito que errou pela primeira vez tem de ser tratado de forma diferente do que fez várias.”

Para André Vilela Kamatsu, da USP, endurecer a legislação, como sugere parte do Congresso, não resolve. “É preciso ter políticas de desencarceramento, em especial nos casos de menor gravidade e que muitas vezes sequer foram investigados e/ou julgados. E, claro, essas políticas só funcionarão se atreladas a outras políticas de maior inclusão e igualdade social”, diz.

O levantamento do Igarapé mostra que apenas 14 Estados têm programas de reintegração social de presos, o que envolve, por exemplo, estratégias de trabalho, educação e assistência social pafa os detentos. “Vimos que o primeiro mês é crucial para quem sai da prisão. Criar e investir em programas que atuem na transição do mundo da prisão para a vida em liberdade é chave”, afirma.

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