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Brasil A lei de proteção à mulher pode expor mais as vítimas. Todos os casos de estupro terão de ser investigados e processados, mesmo que a vítima não queira

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Pandemia de covid e o fechamento das escolas podem ter relação com aumento de ocorrências. (Foto: Divulgação)

A recém-aprovada lei com o objetivo de combater a violência contra a mulher pode ter o efeito reverso e ampliar a exposição das vítimas em um sistema policial e judiciário com processos ainda vexatórios e humilhantes para elas.

A partir de agora, todos os casos de importunação sexual e de estupro terão de ser investigados e processados pelo Estado mesmo que a vítima não queira. Na prática, a mulher perde o poder de decisão de se expor ou não em violências como essas, o que divide especialistas no tema.

Além disso, com uma redação considerada pobre, a nova legislação federal dá o mesmo peso para diferentes situações de agressão às mulheres, o que não é visto como ideal pelos críticos. O pacote aprovado no Congresso e sancionado pelo Planalto cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.

Com a lei, podem ser enquadrados, por exemplo, homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos. Além disso, o estupro praticado por duas ou mais pessoas terá um aumento das penas de um terço a dois terços — até então, o crime de estupro gerava pena de 6 a 10 anos de prisão.

O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das punições para casos de divulgação de estupros e imagens de sexo sem consentimento. A punição será de 1 a 5 anos de prisão para quem divulgar ou vender o material.

Para o advogado criminalista Guilherme Carnelós, a chamada ação pública incondicionada, com a investigação mesmo sem o aval da vítima, ao aparentemente ampliar a proteção das mulheres, tende a menosprezar sua capacidade de decisão, escolha e conveniência. “Já tive clientes que não quiseram reviver o fato, recontar diversas vezes a história, passar pelo exame de corpo de delito.”

Essa mudança deve diminuir as denúncias, “porque acaba com a margem de negociação da mulher”, diz a professora de direito penal da FGV (Fundação Getulio Vargas) Maíra Zapater.

Forçadas agora a seguir com o processo, por outro lado, essas vítimas “não deveriam ser intimidadas quando vão na delegacia e também não poderiam ter dificuldade de abortar num caso de estupro”, afirma a professora.

Atualmente no País a interrupção da gravidez só é permitida em três situações: em caso de estupro, de risco à vida da mulher ou de feto anencéfalo. O STF (Supremo Tribunal Federal) debate agora a legalização do aborto até 12ª semana de gravidez, ainda sem prazo para uma decisão dos ministros sobre o assunto.

Na linha de frente das denúncias, Jacqueline Valadares, delegada da 2ª Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher em São Paulo, vê a lei como um avanço porque antes “crimes graves ficavam sem resposta”. Agora, “cabe a nós fazer oitiva sem dano à vítima, com escuta especializada”.

A promotora de Justiça Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, vai na mesma linha e afirma que muitas mulheres se retratavam por medo, por sofrerem ameaças. “A nova lei tira a responsabilidade da vítima de ser a principal acusadora”, diz Valéria.

Para a delegada responsável pela implantação das delegacias da mulher na capital paulista, Rosmary Corrêa, deveria haver uma gradação. Em um estupro, “a mulher deve ter todo direito de decidir se quer levar para frente ou não. Numa situação menos dolorosa, como a importunação, aí o processo tem que seguir e o homem ser punido independentemente”.

Ainda sem jurisprudência, a parte do texto que versa sobre a importunação sexual deixou margem para dúvidas. Por exemplo, sobre o que é praticar “um ato libidinoso contra alguém”. Para a delegada Jacqueline Valadares, “é muito amplo, muitas coisas podem ser interpretadas como ato libidinoso”.

A professora Maíra Zapater questiona o significado de “contra alguém”. “É menos pior do que a redação original, de praticar ato ‘na presença’ de alguém”, diz. “Mas vamos ter que chegar num consenso jurisprudencial para entender o que é.”

Assédio verbal

Outro exemplo é se o assédio verbal também deveria ser considerado crime de importunação sexual. Antes, a conduta era enquadrada como importunação ofensiva ao pudor — contravenção penal revogada com a sanção da nova lei. Agora, dizem especialistas, a conduta é atípica (sem tipo penal para puni-la).

Scarance discorda. “A lei é genérica, cabe ao intérprete aplicar. Mas ela não exige contato físico, ou seja, podem ser comentários desrespeitosos.” E se um homem passa a mão na perna de uma mulher, deveria ser enquadrado num crime com pena de 1 a 5 anos de prisão e regime inicial fechado?

A delegada Valadares acha que não. “Criou-se um limbo porque não posso mais classificar como contravenção”, ela diz. “Essa atitude vejo como mais leve, só que vou ter que encaixar na lei da importunação, que tem alto potencial de prisão.”

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