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Brasil A medida provisória que o governo prepara para legalizar a educação domiciliar no Brasil vai proibir a adoção da prática por pais que tenham sido condenados criminalmente

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Segundo um defensor público, a restrição seria inconstitucional. (Foto: Divulgação)

Em redação pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a MP (medida provisória) que pretende legalizar a educação domiciliar trará no texto uma restrição quanto às famílias que poderão adotar a prática. Segundo a MP, pais condenados criminalmente serão proibidos de ensinar os filhos em casa . Uma lista de crimes deve constar do documento. Estariam impedidos de praticar a educação domiciliar pais que tenham sido condenados por homicídio doloso, tráfico de drogas e crimes sexuais.

A prática do ensino domiciliar é atualmente proibida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e a legalização dela por uma MP tem sido uma das ações prioritárias do ministério de Damares Alves. O tópico sobre o veto de pais condenados criminalmente, para especialistas em educação, é considerado “impertinente e secundário”, nas palavras de Jamil Cury, professor de Política Educacional.

“Tratar sobre a ficha criminal de pais. Neste momento é uma discussão absolutamente impertinente, inócua, secundária. Se o que se quer é permitir que a educação seja dada no lar, a primeira pergunta não é sobre quem é o pai ou a mãe da criança. Até porque, se este responsável é alguém que já cumpriu a pena pelo crime que cometeu, ele não está mais na condição de réu, e proibi-lo de fazer algo seria como penalizar duas vezes a mesma pessoa”, disse o especialista. “Discutir isso antes de outros tópicos sobre a educação familiar em si é algo absolutamente inócuo”.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou que não comentará a Medida Provisória antes que sua redação final seja apresentada. Técnicos que trabalham no texto querem incluir na MP um rol de delitos exemplificativo, e não taxativo, de forma a não proibir pais condenados por delitos menos graves. O ministério, no entanto, não respondeu como se dá a avaliação e a escolha dos crimes na lista.

Para Jamil Cury, a discussão em torno da Medida Provisória que pretende legalizar o chamado homeschooling, ao focar nos tutores, deveria se ater sobretudo às competências destes para o ensino das crianças.

“Uma primeira questão a ser posta é: será que vamos permitir que pessoas não profissionais assumam essa tarefa que normalmente é cumprida por pessoas capacitadas, por professores preparados para isso? E outra questão realmente importante é sobre a socialização das crianças, porque é pela escola que a pessoa se torna um cidadão, pela convivência com os outros. A escola é o lugar em que as crianças, os adolescentes e os jovens deveriam aprender tanto os fundamentos da igualdade, quanto o respeito às diferenças. A organização familiar é importante, sim, mas é insuficiente para cumprir essa formação do sujeito como cidadão”, acrescentou Cury.

Doutora em Educação, Andrea Ramal concorda quanto à necessidade de uma regulamentação mais ampla para que a educação domiciliar funcione. Ela lembra o exemplo dos Estados Unidos, onde a prática é regularizada e cada estado decide seus parâmetros para o controle da frequência, a certificação e a tutoria, entre outros detalhes.

Restrição seria inconstitucional

Segundo o coordenador de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Azambuja, a proibição prevista no texto da Medida Provisória é inconstitucional. Ele explica que uma MP não pode dispor sobre o direito penal, algo que só poderia ser feito por meio de um projeto de lei.

“Do ponto de vista formal, isso já configura uma inconstitucionalidade”, destacou Azambuja. “Para além disso, existem vários outros problemas. Se o texto da MP não estabelecer um limite de tempo, por exemplo, entre o crime e a restrição ao homeschooling, está se criando um efeito permanente da condenação criminal. Ou seja, a medida acaba dando um caráter perpétuo à condenação. Se o sujeito cometeu um crime de tráfico aos 18 anos, por exemplo, cumpriu a pena e está agora com 30 anos, ele não responde mais por aquele crime e, sim, poderia educar o filho.”

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