Quinta-feira, 18 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 21 de março de 2018
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, informou ao Plenário no início da sessão desta quarta-feira (21) que chamará a julgamento nesta quinta-feira (22) o HC (habeas corpus) 152752, no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal na qual foi condenado.
Na pauta da sessão desta quarta-feira está a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5394, ajuizada pelo OAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) contra dispositivo da Lei das Eleições (9.504/1997) que permite “doações ocultas” a candidatos.
A OAB alega que o dispositivo impugnado viola os princípios da transparência e da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. No julgamento da medida liminar, o Plenário decidiu, por unanimidade, suspender o dispositivo que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos.
Na decisão, os ministros suspenderam a validade da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei das Eleições, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015.
Também está na pauta o RE (Recurso Extraordinário) 852475, com repercussão geral reconhecida, que trata da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos em decorrência de ato de improbidade administrativa. O caso concreto refere-se a um recurso interposto pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que, em apelação, reconheceu a ocorrência de prescrição quanto aos réus ex-servidores públicos municipais.
O caso teve origem ação judicial que questiona a participação de ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais em processos licitatórios de alienação de dois veículos em valores abaixo do preço de mercado. Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa dispõe que a ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.
A pauta traz ainda o MS (Mandado de Segurança) 33889, no qual o relator, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu liminar para suspender o trâmite no Congresso Nacional do PLV (Projeto de Lei de Conversão) 17/201, originário da medida provisória que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Segundo o mandado de segurança, o projeto de conversão recebeu 72 emendas parlamentares com matérias totalmente estranhas ao texto original, o chamado “contrabando legislativo”. Para o relator, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade da prática quando julgou a ADI 5127.
Condução Coercitiva
O Plenário também pode analisar o referendo das liminares deferidas pelo ministro Gilmar Mendes nas ADPF (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 395 e 444. As ações foram ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Conselho Federal da OAB para proibir a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório.
Para o relator, a condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional, porque representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, ao obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer.
As ADPFs têm por objeto o artigo 260 do CPP (Código de Processo Penal) e a prática judicial de determinar a condução coercitiva de imputados para depoimento. O dispositivo legal, anterior à Constituição de 1988, prevê que se “o acusado não atender à intimação para o interrogatório, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”.
Também na pauta estão a ADI 4301, contra a nova redação do artigo 225 do Código Penal, sobre crimes de estupro que resultem em lesão corporal grave ou morte. Por fim, a pauta traz ainda o RE 593818, com repercussão geral reconhecida, que discute maus antecedentes após cumprimento de pena anterior.
Assista:
https://www.youtube.com/watch?v=gSOySlBxKwI
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