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Política A ministra Cármen Lúcia será a relatora de ações no Supremo que pedem para investigar se o ministro do Meio Ambiente cometeu crime ambiental

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A ministra do STF Cármen Lúcia. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), será a relatora de duas ações que questionam a conduta do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em relação à Operação Handroanthus, em que a Polícia Federal (PF) no Amazonas fez uma apreensão recorde de aproximadamente 200 mil metros cúbicos de madeira extraídos ilegalmente.
O PDT e o ex-superintendente da PF no Estado Alexandre Saraiva dizem que Salles tentou atrapalhar o trabalho de fiscalização.
Cármen Lúcia foi sorteada relatora da ação do PDT. Como o pedido do delegado dizia respeito ao mesmo assunto, essa ação também ficou com a ministra. A direção da PF anunciou a troca no posto de superintendente no Amazonas no dia seguinte à revelação do pedido de investigação enviado por Saraiva ao STF.

Segundo o delegado, o ministro Salles, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, e o senador Telmário Mota (PROS-RR) são responsáveis por atos que podem configurar três delitos: dificultar a ação fiscalizadora do poder público no meio ambiente, exercer advocacia administrativa e integrar organização criminosa. O PDT também aponta os três crimes, mas tem como alvo apenas Salles.

“Em razão da magnitude dos resultados, apreensão de madeiras com valor estimado em R$ 129.176.101,60, o setor madeireiro iniciou a formação de parcerias com integrantes do Poder Executivo, podendo-se citar o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles e o parlamentar Telmário Mota (PROS), no intento de causar obstáculos à investigação de crimes ambientais e de buscar patrocínio de interesses privados e ilegítimos perante a Administração Pública”, diz trecho do documento enviado pelo delegado, chamado de “notícia-crime”.

Saraiva também destacou que, em caso de omissão do órgão ambiental estadual, o Ministério do Meio Ambiente pode convocar o Ibama e o ICMBio, órgãos vinculados à pasta, para exercer o poder de polícia ambiental. Salles, porém, não teve essa atitude e “resolveu adotar posição totalmente oposta, qual seja, de apoiar os alvos, incluindo, dentre eles, pessoa jurídica com 20 (vinte) Autos de Infração Ambiental registrados, cujos valores das multas resultam em aproximadamente R$ 8.372.082,00”.

Depois acrescentou: “Com efeito, além de omitir-se de exercer seu poder de polícia ambiental, dificultando ação de fiscalização ambiental, patrocina diretamente interesses privados (de madeireiros investigados) e ilegítimos no âmbito da Administração Pública.”

De acordo com o delegado, uma declaração dada por Salles dizendo que a documentação da madeira era regular não é verdade. O material apreendido, diz ele, é produto e fraude em razão da grilagem de terras. Ele juntou alguns dados e documentos referentes a essas terras para atestar o que diz.

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