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Por Redação O Sul | 29 de dezembro de 2019
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) ocupa uma posição de coadjuvante na resolução dos pontos mais polêmicos da reforma das leis do segmento. Processos foram levados ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, principalmente, e está nas mãos dos ministros da Corte máxima o caminho a ser seguido pela esfera trabalhista.
Mas esse papel secundário está longe de ser um problema, na opinião da ministra Maria Cristina Peduzzi, eleita presidente do TST por dois anos, a partir de fevereiro: “Eu considero isso positivo. Com decisão que se aplique de imediato a todas as instâncias, nós temos até uma economia processual. E, sobretudo, segurança jurídica, que é o principal objetivo da Justiça do Trabalho, além de promover a pacificação social e assegurar a estabilidade das relações de trabalho”.
Ela será a primeira mulher à frente do Tribunal, quase duas décadas depois de assumir o cargo de ministra. Tomou posse em 2001, em uma vaga destinada à advocacia, e ocupou a vice-presidência entre 2011 e 2013. Agora, deve manter a mesma linha adotada pelas últimas gestões, em que estiveram no comando da Corte o ministro Ives Gandra (2016 a 2018) e João Batista Brito Pereira, a quem sucederá — ambos considerados pelo mercado mais próximos da interpretação que as empresas têm da legislação.
Antes de ser empossada ministra, Maria Cristina Peduzzi teve forte atuação, como advogada, nos tribunais superiores. Foram mais de 20 anos “do outro lado do balcão”. E, no escritório, os seus clientes eram, majoritariamente, empresas. “Mas atuei também para sindicatos”, frisou. Ela teve passagens ainda pela Procuradoria da República, nos anos 80, e do Trabalho, no começo da década de 90.
Discreta, ela evita assuntos polêmicos, principalmente relacionados à política. “Eu não posso falar sobre a conveniência política”, disse quando questionada sobre novas mudanças na legislação trabalhista. “A conveniência política não é do Poder Judiciário, é do Legislativo, que tem competência constitucional para promover reformas.”
Defasagem
Segundo a ministra, a reforma não contemplou as mudanças tecnológicas e não há hoje uma disciplina legislativa sobre isso. “Para assegurar direitos é preciso termos novas regulamentações.” A ministra citou que França e Inglaterra já têm entendimento firmado sobre vínculo de emprego entre os motoristas que prestam serviços por meio de aplicativos e as empresas donas das plataformas.
O ponto mais importante sobre reforma trabalhista, de acordo com Maria Cristina, poderá ser resolvido no próximo ano. Está na pauta de julgamentos do STF do dia 6 de maio. Trata-se do tema 1046, em que a Corte vai decidir se norma coletiva de trabalho pode limitar ou restringir direito trabalhista não assegurado constitucionalmente — o chamado “negociado sobre o legislado”.
“Esse me parece ser decisivo na definição de questões que foram positivadas pela reforma. Estamos com muitos sobrestamentos [processos suspensos] por causa dele”, disse a ministra.
Um outro ponto, que afeta diretamente o TST, também depende de decisão do Supremo Tribunal Federal. Trata da possibilidade de atualização das súmulas da Corte trabalhista. Os ministros do TST julgariam em março passado a validade da alteração feita na CLT, que tornou mais difícil a aprovação de súmulas, mas acabaram suspendendo o julgamento em razão do processo no STF.
Com a reforma, novas súmulas só poderão ser fixadas se houver a aprovação de ao menos dois terços dos membros da Corte. Além disso, a matéria precisa ter sido decidida de forma idêntica e por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma.
Maria Cristina Peduzzi evita avaliar a mudança: “Ficou mais complexo do que era antes. Eu só diria isso ”. Fato é que, desde lá, não foram aprovados novos enunciados pelo TST. Ela acrescentou, ao minimizar o impacto da medida, que o tribunal dispõe dos incidentes de recurso repetitivo e assunção de competência, que têm eficácia vinculante.
A ministra citou que a Corte trabalhista decidiu desta forma, por exemplo, ao julgar que gestantes em contrato de trabalho temporário não têm assegurada a garantia de estabilidade.
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