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Geral A OAB aprova representação contra conselheiro do Carf que ameaçou colegas

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A OAB também recomendou que conselheiro seja representado no Ministério Público por ofensa à Lei de Improbidade Administrativa, de Abuso de Autoridade e ao Código Penal. (Foto: Reprodução)

A Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enviará representação ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para que sejam adotadas medidas contra o conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares. Conforme noticiado pela Revista Consultor Jurídico na quarta-feira (31), Soares, que é presidente da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, afirmou durante julgamento que representaria conselheiros que divergiram dele em um processo que tratava da aplicação de prescrição intercorrente em caso de Direito aduaneiro. Soares também afirmou que os colegas poderiam perder o cargo se fossem representados.

“A conduta acima descrita gerou merecido repúdio na comunidade jurídica, tendo ensejado a publicação, ao longo do dia, de veementes notas pelas mais diversas entidades”, afirmou a OAB em parecer aprovado na quinta-feira (1º).

“Divergências são comuns em colegiados, não raro expressas de modo ácido e quiçá ofensivo. Outra coisa, porém, é a ameaça de punição irrogada pelo presidente do órgão julgador, sanção que aliás solapa o próprio caráter paritário que caracteriza o Carf, visto que atinge diferentemente o conselheiro indicado pelo Fisco e aquele indicado pela sociedade”, prossegue o parecer. O texto é assinado pelos advogados Igor Mauler Santiago e Eduardo Maneira.

A OAB também recomendou que Soares seja representado no Ministério Público por ofensa à Lei de Improbidade Administrativa, de Abuso de Autoridade e ao Código Penal caso os conselheiros do Carf sofram punições por terem discordado do presidente da 1ª Turma.

Entenda

Em julgamento que ocorreu no último dia 25, conselheiros que representam o contribuinte votaram no sentido de que cabe prescrição intercorrente em um caso aduaneiro. Soares, no entanto, disse que esse posicionamento violaria a Súmula 11 do Carf, segundo a qual “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo”.

Violações à súmulas são passíveis de perda de mandato no Carf e Soares se valeu disso para dizer que representaria os colegas caso eles mantivessem a opinião sobre a validade da prescrição.

“Por dever de lealdade a todos os colegas, antes que sejam proferidos todos os votos, tenho que ressaltar que consultei a administração do Carf sobre essa situação e fui orientado que caso o voto seja contrário ao conteúdo da súmula, a questão deve constar em ata, de forma mais detalhada possível, e, em seguida, o presidente do colegiado deve fazer uma representação à Presidência do Carf dando notícia do ocorrido, que é exatamente o que eu irei fazer”, disse Soares.

“Eu não demito ninguém e não julgo nada. Vou apenas fazer uma representação, consignar tudo em ata. Vocês serão ouvidos, a gravação será repassada. Se houver apenas uma distinção, não tem motivo para vocês se preocuparem”, prosseguiu.

O que ocorre é que os conselheiros não votaram por violar a súmula, mas sim para fazer um distinguishing, ou distinção, reconhecendo a prescrição. Ou seja: para eles a súmula não se aplicava ao caso analisado, o que é diferente de julgar um caso a que a súmula se aplicaria, mas foi contrariada.

O próprio presidente citou o Manual do Conselheiro do Carf, que traz uma ressalva ao dizer que “quando a matéria tangenciar súmula do Carf e o julgador não aplicá-la por entender que os fatos de direito não se subsumem a ela, é preciso deixar expresso no voto tal entendimento”. Segundo ele, no entanto, o caso analisado não tangenciava a súmula.

Depois da manifestação do presidente, a conselheira Fernanda Kotzias disse se sentir coagida. “Se o senhor consignar em ata dizendo que eu descumpri súmula, o senhor está dizendo que eu não tenho direito a fazer um distinguishing, nos termos do manual do próprio conselho. Não quero ser representada. Esse é o meu trabalho, dependo disso para sobreviver, por isso me sinto, sim, coagida. Não é o caso de agir dessa forma”, afirmou.

Ela ressaltou, ainda, que a ameaça é mais grave para os conselheiros dos contribuintes, que têm de abrir mão de quaisquer outras atividades profissionais para trabalhar no Carf. Os representantes da Receita, por sua vez, se forem demitidos podem ser reintegrados à própria Receita, com rendimentos e benefícios integrais.

O conselheiro Leonardo Branco também se opôs ao presidente. “Eu preciso de serenidade, tranquilidade para dizer que a esse caso a súmula não se aplica. Estou contrariando a regra do Carf que diz que há perda de cargo se violar a súmula? De jeito nenhum. O manual do presidente diz: se houver distinguishing, basta consignar no voto e pronto.” As informações são da Revista Consultor Jurídico.

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