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Por Redação O Sul | 22 de fevereiro de 2019
O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Eduardo Maneira, se reuniu na quinta-feira (21), com o chefe da Assessoria Especial da Receita Federal do Brasil, Aylton Dutra Leal. O encontro aconteceu depois que a entidade de advogados enviou um ofício ao Fisco pedindo esclarecimentos sobre o alcance da fiscalização sobre questões penais que têm preocupado a advocacia nacional.
Pelo menos desde março de 2018, um grupo interno da Receita investiga secretamente 134 agentes públicos. Um documento interno carimbado como “reservado” diz que intenção dos auditores é investigar lavagem de dinheiro e outros crimes cometidos por autoridades com prerrogativa de foro. Elas seriam escolhidas pelo cargo que ocupam, violando prerrogativas constitucionais da polícia e do Ministério Público.
Segundo a OAB, durante o encontro a Receita lamentou o vazamento de informações pela imprensa e informou que a corregedoria do órgão instaurou procedimento disciplinar para apurar os fatos. Aylton Leal disse que não existe fiscalização direcionada a pessoas específicas ou profissionais, muito menos relativa a questões penais.
Ainda de acordo o representante do Fisco, são estabelecidos critérios objetivos para orientar a fiscalização dos contribuintes, em respeito à Constituição e legislação de regência. Questionada pela OAB sobre os métodos usados nas apurações, a Receita Federal garantiu que criou a Coordenação-Geral de Programas e Estudos para “melhorar metodologias internas de pesquisa e seleção, programação e avaliação da atividade fiscal”, com base no artigo 128 do Regime Interno do órgão.
Muitos membros da comunidade jurídica demonstraram preocupação pelos movimentos da Receita, entendendo que ela extrapolou de suas competências ao jogar uma rede nas declarações de rendas das pessoas com base nos cargos que elas ocupam.
Relembre o caso
No início do mês foi revelado que, além do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, a autodenominada EEF (Equipe Especial de Fraudes) da Receita Federal abriu investigações secretas contra outros 134 “agentes públicos”. De acordo com um documento interno da Receita obtido pela reportagem, pelo menos desde março de 2018 o grupo vem agindo de acordo com critérios próprios para imputar crimes não relacionados ao papel da Receita a “autoridades”.
A Equipe de Fraudes relatou suas atribuições na “Nota Copes 48/2018”, onde descreve seu papel e métodos dessa equipe. A “Nota” está carimbada como documento “reservado”. Foi com base nela que o auditor fiscal Luciano Francisco Castro começou a vasculhar as declarações de renda e de patrimônio de Gilmar e da mulher dele, a advogada Guiomar Feitosa, para chegar a conclusões que não são fundamentadas.
O documento decorre da criação da Equipe Especial de Fraudes — Nacional (o que sugere a existência de equipes estaduais), montada pela Receita em 2017, supostamente para fiscalizar as declarações de renda de agentes públicos. Segundo o anúncio oficial, caso fossem constatados indícios de crimes, as informações seriam enviadas ao Ministério Público Federal, já que a Receita não tem atribuição para investigar – o papel é da polícia, sob controle judicial.
O documento desmente as intenções oficiais. “A EEP entende que há fatos concretos a ser apreciados pelas estruturas regionais de programação”, diz a Nota Copes 48, sem mencionar o MPF. “Entendeu-se adequado direcionar a prospecção em práticas com possível envolvimento de agentes públicos, haja vista a conduta que se espera de quem percebe remuneração para servir a sociedade, sem valer-se do cargo para outros fins, o que alcança o seu dever de cumprir com as normas tributárias.”
A nota descreve o que a tal Equipe Especial de Fraudes fez desde que foi criada, no dia 10 de março de 2017, até o dia 2 de março de 2018. A equipe é um conjunto de auditores fiscais cuja função é fiscalizar “800 agentes públicos federais”.
Pelo que está escrito na “Nota Copes 48”, não foi bem o que aconteceu no primeiro ano de atividades da “tropa de elite da Receita”, como a imprensa passou a chamar o grupo. No primeiro parágrafo, o documento avisa que o grupo foi instituído para “identificação de indícios de crimes contra a ordem tributária, corrupção e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores envolvendo agentes públicos”. Só a identificação das pessoas que o grupo fiscalizaria chegou a 800 mil CPFs, e não 800, como anunciado.
Ou seja, em nenhum o momento o grupo parece ter-se dedicado a garantir a arrecadação tributária. Como confessa o documento, a ideia é investigar indícios de lavagem de dinheiro e corrupção, o que não se relaciona com as atribuições da Receita Federal. E no caso de “agentes públicos”, provavelmente houve ainda a violação das prerrogativas de foro. (Conjur)