Domingo, 18 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 13 de setembro de 2017
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) oficializou hoje (13) a suspensão do registro profissional do ex-procurador do Ministério Público Federal Marcello Miller.
A medida cautelar tem prazo de 90 dias e foi tomada após esclarecimentos prestados pelo ex-procurador sobre a suspeita de atuação em favor do grupo J&F, quando ainda estava no MPF, disse o presidente do Conselho Nacional da OAB, Claudio Lamachia.
“Se ficar provado, houve um exercício da advocacia de forma irregular, enquanto ele ainda era membro do Ministério Público”, disse o presidente.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Marcello Miller atuou em favor do grupo J&F durante o período em que trabalhou como procurador, no MPF (Ministério Público Federal). Janot pediu a prisão do ex-procurador, que foi rejeitada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin.
O procurador-geral afirmou que e-mails de um escritório de advocacia mostram que Miller auxiliou a empresa no acordo de leniência com o órgão. A defesa do ex-procurador nega que ele tenha atuado como intermediário do grupo J&F ou qualquer empresa.
O presidente do Conselho Federal da OAB disse que o processo corre em segredo de justiça no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da ordem no Rio de Janeiro, onde Miller é registrado. Também está em investigação se o ex-procurador cumpriu quarentena ao deixar o Ministério Público. O ponto central, segundo Lamachia, é a suspeita de que ele tenha exercido a advocacia irregularmente, quando ainda estava no MPF.
“O ponto fundamental não está na quarentena, está no exercício profissional da advocacia, quando ele ainda era membro do Ministério Público”.
A suspensão por 90 dias pode ser prolongada se o processo não for concluído dentro desse prazo, mas a OAB tem a expectativa de que o trâmite seja célere.
Defesa
Por meio de nota, a defesa de Marcello Miller negou que o advogado tenha sido ouvido no processo e afirmou que a suspensão fere o estatuto da OAB.
“Em relação ao pedido de suspensão cautelar do direito de advogar por 90 dias, a defesa de Marcello Miller esclarece que tal fato está em total desacordo com o estatuto da OAB (lei 8.906/94). No artigo 70, parágrafo terceiro, eventual suspensão preventiva só pode ocorrer mediante sessão especial, assegurado ao advogado o direito de manifestação, o que não ocorreu. Marcello Miller não foi notificado do processo de suspensão, muito menos foi ouvido”, diz a nota.
Na segunda-feira (11), quando a casa do ex-procurador da República, na Lagoa Rodrigo de Freitas, zona sul do Rio, foi alvo de buscas, a defesa de Marcello Miller informou por nota que seu cliente “recebeu com tranquilidade o pedido de buscas no seu apartamento e colaborou apresentando tudo o que foi solicitado”.
“(Miller) Ressalta que continua à disposição, como sempre esteve e sempre estará, para prestar qualquer esclarecimento necessário e auxiliar a investigação no restabelecimento da verdade”, prossegue o comunicado, assinado pelos advogados André Perecmanis e Paulo Klein. (ABr/AG)