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Brasil Mulheres agora precisam trabalhar até os 62 anos para ter direito à aposentadoria por idade mínima

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Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019. (Foto: Reprodução)

Desde o início de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos completos para se aposentar, ou seja, acabou a regra de transição. Na promulgação da reforma da Previdência, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60,5 em janeiro de 2020, 61 em 2021, 61 anos e meio em 2022 e, agora, chegou ao valor estabelecido pela mudança.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição. “Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da reforma da Previdência”, destaca Carolina Figueiroa, advogada especializada em direito previdenciário.

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisará comprovar que contribuiu ao INSS por pelo menos 35 anos. Já as mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição. “Por essa regra, em 2023, as mulheres poderão se aposentar aos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima será de 63 anos de idade e 35 de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027”, explicou Figueiroa.

Regras dos pontos

Na regra dos pontos é possível somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. Neste caso, os homens devem atingir 100 pontos e as mulheres 90 pontos. Por exemplo: o homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35 65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.

A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens, quando precisarão de 105 pontos para se aposentar, e em 2033 para mulheres, quando precisarão de 100 pontos.

Pedágios

O contribuinte que estava a mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos.

Outro pedágio é de 50%, aplicado ao contribuinte que estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Atrasados

Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente da data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Há também a possibilidade de receber atrasados em casos de contribuintes com ganho de causa em processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários.

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https://www.osul.com.br/a-partir-deste-ano-as-mulheres-precisarao-trabalhar-ate-os-62-anos-para-ter-direito-a-aposentadoria-por-idade-minima/ Mulheres agora precisam trabalhar até os 62 anos para ter direito à aposentadoria por idade mínima 2023-03-06
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